Segurança

Projeto que pune terrorismo será votado na semana que vem

Texto previa pena de 8 a 12 anos de prisão. Relator aumentou para 20 a 30 anos.

05/08/2015 - 20:52  

Gustavo Lima/Câmara dos Deputados
Ordem do Dia - discussão do Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 8 a 12 anos em regime fechado e multa, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes disso. Dep. Arthur Oliveira Maia (SD-BA)
Arthur Oliveira Maia: protestos de grupos sociais não se enquadrarão no crime de terrorismo

O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou nesta quarta-feira (5) a discussão do Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê punição em regime fechado e multa, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O texto elaborado pelo governo previa reclusão de 8 a 12 anos, mas o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), aumentou a pena para 20 a 30 anos para os atos terroristas.

Um acordo de procedimentos acertado pelas lideranças partidárias deixou a votação da matéria para a próxima terça-feira (11). Os partidos terão até as 12 horas da próxima segunda-feira (10) para apresentar emendas. Já os destaques poderão ser apresentados até o início da votação.

O parecer do relator tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Segundo ele, a definição proposta pelo Poder Executivo era baseada na legislação de Portugal, mas não foi a mais adequada. “O texto original não traz o conceito normativo de terrorismo, por isso não seria suficiente determinar que a Lei 12.850/13 [Lei das Organizações Criminosas] se aplica às organizações terroristas”, afirmou.

Atos terroristas
O projeto define como atos terroristas, com a finalidade explicitada, o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 20 a 30 anos os atos de:

  • incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
  • interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Manifestações sociais
A intenção do relator é deixar claro que os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra, não se enquadrarão no crime de terrorismo.

Entretanto, eles continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal. Essa exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas; nos movimentos sociais, sindicais ou religiosos se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Financiamento
Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, Maia aumentou a pena proposta pelo Executivo, de 8 a 12 anos, para 8 a 20 anos de reclusão e multa. Estarão sujeitos a essa mesma pena quem receber ou prover recursos para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos no projeto.

Estará sujeito a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa o ato de trabalhar para grupo, pessoa física ou jurídica, ou prestar colaboração, tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de ato de terrorismo.

Essa pena será aplicada ainda a quem abrigar pessoa que ele saiba ter praticado ou que vá praticar crime de terrorismo. A exceção é para o parente ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida.

Igual pena, de 5 a 8 anos, será aplicada a quem fizer publicamente apologia ou incitação à prática de fato tipificado como crime pelo projeto ou de seu autor.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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