Segurança

Medida provisória estende RDC para ações de segurança pública

24/06/2015 - 14:53   •   Atualizado em 26/06/2015 - 18:32

O governo encaminhou ao Congresso a Medida Provisória 678/15, que autoriza o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) em licitações e contratos realizados no âmbito da Segurança Pública.

Do ponto de vista orçamentário, isso significa que o regime poderá ser utilizado em licitações nas áreas de policiamento, defesa civil e inteligência.

A MP 678 altera a lei de criação do RDC (Lei 12.462/11). Atualmente, o RDC é empregado em obras e serviços do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do Sistema Único de Saúde (SUS) e na construção e reforma de presídios, entre outras ações.

Regime
O RDC é um regime especial de contratação que aumenta a celeridade das licitações por meio de dispositivos como a inversão de fases, a prioridade no pregão eletrônico e a padronização de editais e contratos.

A lei do RDC permite também a contratação integrada, modalidade contratual na qual a empresa vencedora da licitação fica responsável pela elaboração e o desenvolvimento dos projetos básicos e executivos e pela execução das obras.

Tramitação
A MP 678 será analisada por uma comissão mista, formada por deputados e senadores. Depois, seguirá para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Conheça a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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