Segurança

Projeto inclui na lei como flagrante o delito filmado por câmera de segurança

09/03/2015 - 20:35  

Reprodução/TV Câmara
deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Tebaldi: é necessária a adoção de medidas mais eficientes para acabar com a sensação epidêmica de impunidade.

Projeto de lei (PL 446/15) de autoria do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC) inclui na lei como flagrante o delito filmado por câmera de segurança. A proposta visa aperfeiçoar o rol dos flagrantes de delitos reconhecidos pelo Código de Processo Penal brasileiro (Decreto-lei 3689/41).

Marco Tebaldi explicou que, pela proposta, podem ser aproveitadas imagens de câmeras de monitoramento; de vídeo; de celulares para servirem como testemunha para a prisão em flagrante dos crimes cometidos.

Tebaldi assinalou que com o drástico crescimento do número de assaltos e homicídios no País, é necessária a adoção de medidas mais eficientes pelo Poder Público, para promover um cenário mais consistente de segurança pública ao povo brasileiro e acabar com a sensação epidêmica de impunidade. “Embora se trate de uma das cartas mais complexas e completas a reger um sistema jurídico em todo o mundo, o Código de Processo Penal brasileiro ainda necessita de contribuições provenientes da experiência social. Algumas lacunas na legislação vigente acabam por beneficiar os infratores em detrimento às vítimas, ao suprimir valiosos recursos de prova em delitos cometidos.”

Flagrantes no código
No Código do Processo Penal, a pessoa será detida em flagrante apenas se for pega cometendo a infração; se acabar de cometê-la; se for perseguida, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração e, por fim, se for encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. “O grande problema dessas definições é que, devido à inoperância das autoridades no exercício da segurança pública, muitos infratores saem ilesos ou respondem em liberdade pela ausência do flagrante, tornando incompleto o artigo em questão nessa proposição.”

Se a matéria for aprovada, as imagens feitas por câmeras de segurança e de monitoramento poderão ser reconhecidas como provas suficientes e aceitas pela lei para permitir a prisão do criminoso que tenha cometido o delito.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, pelo Plenário.

Reportagem - Vanessa Cezar
Edição – Regina Céli Assumpção

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