Segurança

Viação aprova maior rigor em fiscalização de fabricação de explosivos

28/11/2014 - 12:11  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (26) proposta que aumenta o rigor para a fiscalização da fabricação e do armazenamento de explosivos, além de regulamentar o transporte dos produtos. O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Segurança Pública e de Combate ao Crime Organizado ao PL 3372/12, do deputado Paulo Folleto (PSB-ES), acrescido de duas subemendas.

Dep. Jaime Martins (PR-MG)
Jaime Martins excluiu do substitutivo a necessidade de escolta e rastremaneto da carga.

Uma das subemendas do relator, deputado Jaime Martins (PSD-MG), exclui a necessidade de o transporte de fogos de artifício seja obrigatoriamente acompanhado por escolta armada e por sistema de rastreamento. A outra estabelece que caberá ao Executivo definir o órgão responsável por regulamentar e fiscalizar o transporte de explosivos, ressalvado normas a serem definidos pelo Comando do Exército.

Para Martins, o projeto vai propiciar maior segurança para os transportadores, bem como para toda a sociedade brasileira, na medida em que será combatido o transporte clandestino desses explosivos, utilizados, na maioria das vezes, para atividades criminosas.

Plano de Segurança
Conforme o texto aprovado, toda empresa autorizada a exercer atividade com explosivo deverá possuir plano de segurança nas condições fixadas pelo Comando do Exército. Os fabricantes e os importadores de explosivos deverão embalar e marcar seus explosivos de acordo com as normas estabelecidas pela fiscalização de produtos controlados, de forma a possibilitar o seu rastreamento.

Além disso, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes desses produtos deverão criar e manter um banco de dados que assegure a possibilidade de eles serem rastreados. Eles só poderão vender o produto para pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Comando do Exército.

As empresas autorizadas a exercer atividade com explosivos deverão comunicar à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados as ocorrências de furto, roubo, perda, extravio ou recuperação de explosivos e acessórios de sua propriedade, em até 24 horas após o fato.

Crime
O texto tipifica como crime as condutas de possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar explosivo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. A pena será de reclusão de três a seis anos e multa.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

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