Segurança proíbe depósitos de terceiros em contas de presidiários
A intenção é evitar que condenados usem essas contas para receber resgates por falsos sequestros simulados pelo celular
14/11/2014 - 13:18
O relator da proposta, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da medida. "Não vemos motivo para que o apenado deva movimentar uma conta bancária da mesma forma que qualquer outro cidadão. Essa conta bancária é para depósito das quantias referentes ao seu trabalho e os benefícios previdenciários."
Otavio Leite reconhece que a medida não impede que o criminoso consiga outra conta para seguir extorquindo as pessoas, "mas isso não ocorrerá na conta aberta em função da execução de sua pena para receber seu salário e os benefícios previdenciários".
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Redação - ND