Segurança

Deputados apoiam nova atuação da Polícia Federal em caso de falsificação de remédios

Lei que amplia competência da PF para apurar esse tipo de crime foi publicada no Diário Oficial na semana passada.

26/12/2013 - 18:00   •   Atualizado em 27/12/2013 - 15:38

Dep. Fernando Francischini (PEN-PR)
Francischini: a PF é qualificada para atuar também na esfera interestadual.

A Polícia Federal (PF) já pode atuar contra os crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos quando houver repercussão interestadual ou internacional. A proposta (PL 4784/12, do Senado) que prevê a ampliação da atuação do órgão no combate a esse tipo de crime foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff no último dia 18 e se transformou na Lei 12.894/13.

O texto também autoriza a PF a investigar a venda, inclusive pela internet, a distribuição e o depósito do produto falsificado. A matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados em outubro.

Órgão qualificado
O deputado Fernando Francischini (SDD-PR), que foi relator da matéria na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, destaca a importância de ampliar a atuação da Polícia Federal. "A lei é importante porque possibilita a ação de um órgão tão qualificado como a PF, que tem condições de investigar o crime no seu aspecto internacional ou que envolva vários estados, e também mantém a competência das polícias civil e militar nas questões estaduais em relação à apuração de um delito tão sério, que afeta a saúde da população."

Por sua vez, o deputado Osmar Terra (PMDB-RS) conta que o pai dele tomou medicamento contra um câncer durante um ano e, depois, descobriu que era falsificado. Ele elogia a nova legislação e defende um controle mais rígido sobre os remédios. "Essas drogas devem ser rastreadas, desde sua fabricação até o produto final, para verificar se não houve alguma adulteração. A Polícia Federal poderá ajudar muito", diz.

Antes da Lei 12.894/13, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) só reconhecia a competência da Polícia Federal na apuração do delito de falsificação de remédios nos casos com repercussão internacional.

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Marcelo Oliveira

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