CCJ aprova proposta que regulamenta investigação de acidentes aéreos
Texto ainda será analisado pelo Plenário da Câmara.
03/12/2013 - 16:31
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (3), proposta que regulamenta a investigação de acidentes de aeronaves civis e militares. Foi aprovado o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2453/07, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Crise Aérea.
O texto contém poucas alterações ao que foi aprovado pelo Plenário da Câmara em outubro de 2012. A principal mudança do substitutivo é a permissão do uso da investigação como elemento de processos judiciais ou administrativos, ponto expressamente proibido pelo projeto original.
O relator na CCJ, deputado Vicente Candido (PT-SP), defendeu a constitucionalidade do texto do Senado. Na avaliação dele, a proposta vai ampliar a segurança da aviação, “pois avança na prevenção e na investigação por eventuais culpados”. O substitutivo terá de ser analisado agora pelo Plenário da Câmara.
Regras
O projeto fixa regras para o funcionamento do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer), cujo órgão executivo é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), do Comando da Aeronáutica. A proposta busca estabelecer normas de proteção às investigações, inclusive sobre o acesso aos destroços das aeronaves acidentadas.
O texto do Senado inclui as novas regras de investigação no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86). Já o projeto enviado pela Câmara estabelecia as novas regras sem integrá-las de forma clara à lei atual.
Segurança operacional
Outra alteração feita pelo Senado e aprovada na CCJ foi a definição explicita do objetivo único de prevenção de novas ocorrências na investigação de acidentes e incidentes aeronáuticos. O texto da Câmara não deixava claro essa especificidade. De acordo com o substitutivo, o resultado da investigação será a emissão de recomendações de segurança operacional.
A proposta do Senado também muda a aplicação de multa nos casos de omissão ao notificar acidentes e incidentes aéreos. O texto atual do Código de Aeronáutica pune quem tem a propriedade da aeronave e não o responsável pelo bem na hora do acidente. O projeto aplica a multa para quem tem responsabilidade sobre o avião, ou seja, a maior parte da frota das empresas comerciais, que alugam ou fazem leasing das aeronaves.
Reportagem - Maria Neves
Edição - Marcelo Oliveira