Deputados divergem sobre punição por veiculação na TV de imagens de câmeras de segurança
Proposta em análise na Câmara criminaliza a divulgação, sem prévia autorização, dessas imagens.
05/11/2013 - 20:42
Deputados e especialistas não chegaram a um consenso, nesta terça-feira (5), sobre o Projeto de Lei 5412/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que pune com reclusão de 1 a 4 anos quem for responsável por divulgar, sem prévia autorização, imagens captadas por câmeras de segurança. O tema foi debatido em audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.
O relator da proposta, deputado Otoniel Lima (PRB-SP), afirmou que, muitas vezes, a divulgação das imagens pode ajudar a elucidar crimes e que o texto não pode proibir definitivamente esse recurso. Todos os convidados da audiência enfatizaram a importância da veiculação das cenas no esclarecimento de diversas práticas criminosas.
Já Rosane Ferreira esclareceu que sua intenção não é vedar que sejam divulgadas imagens que levem a criminosos, mas, sim, coibir a indústria de sensacionalismo dos programas policiais, que se alimentam de crimes violentos. Ela destacou que a maior dos delitos televisionados são cometidos contra mulheres e crianças, que podem não se recuperar da agressão e da exposição de sua imagem. "Em momento algum, pensei em proteger a bandidagem deste país, não sou contra a captação de imagens para fins de segurança. Sou contra a veiculação delas para aumentar a audiência de programas televisivos”, disse.
Outras formas de punição
O assessor institucional da Polícia Civil do Distrito Federal, Kléber da Silva, defendeu que é preciso harmonizar os valores em jogo em cada situação, mas destacou que não é favorável a que sejam exploradas imagens de pessoas já presas ou de vítimas. "O que não aceitamos é que a divulgação seja feita com propósitos vexatórios nem que a vítima de crimes seja prejudicada mais uma vez", declarou.
Para o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil seção Goiás (OAB/GO), Pedro Paulo Guerra de Medeiros, não há necessidade de punir essa exposição como crime porque já há outras formas de apenar o uso indevido de imagens. "Se você quer proteger as imagens das pessoas para que elas não sejam indevidamente usadas, não tem que usar o Direito Penal desde logo. Tratemos de utilizar o Direito Administrativo, o Direito Civil, apliquemos multa. É possível conseguir tutelas inibitórias cautelares, indenizações", argumentou.
Para Rosane, a demora da Justiça nunca poderá compensar as perdas emocionais de uma vítima ou de sua família expostas diante de toda a comunidade.
Reportagem – Vania Alves
Edição – Marcelo Oliveira