Proposta dispensa de prisão em flagrante se o crime for em legítima defesa
16/11/2011 - 16:54
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1843/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que permite a autoridade policial apreciar a existência de causas excludentes de ilicitude, por ocasião da lavratura do auto de prisão em flagrante.
Conforme a proposta, que altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o delegado poderá liberar o preso em flagrante que agiu em legítima defesa ou no estrito cumprimento de dever. Hoje, somente o juiz pode decidir pela liberdade do preso em flagrante.
“Atualmente, se uma pessoa, que matou, em legítima defesa, o criminoso que tentava estuprar sua filha, for apresentada ao plantão policial, o delegado de polícia é obrigado a autuá-la em flagrante”, afirma. Com isso, acrescenta o parlamentar, pessoas inocentes permanecem presas na companhia de criminosos de alta periculosidade, até que o Poder Judiciário aprecie o caso.
Tramitação
Antes de ir a Plenário, o projeto deverá ser examinado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem