Segurança

Câmara rejeita mudança em impressão de registro de arma de fogo

02/09/2011 - 19:46  

Arquivo/ Beto Oliveira
Alexandre Leite 2608
Alexandre Leite: Estatuto do Desarmamento já traz regras rígidas sobre o tema.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado rejeitou, na quarta-feira (31), o Projeto de Lei 7350/10, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que obriga o fabricante de arma de fogo a imprimir o número de série do produto em superfície interna do cabo, para dificultar a raspagem.

Como o parecer da comissão é terminativo, o projeto será arquivado, a não ser que haja recurso para que seja analisado pelo Plenário.

A proposta altera a Lei 9.437/97, que tipifica o crime de adulteração de arma de fogo, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa. O relator na comissão, deputado Alexandre Leite (DEM-SP), defendeu a rejeição do projeto alegando que a necessidade de marcação, não prevista na lei, já foi eliminada pela regulamentação do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03).

“Realmente a lei anterior não trazia exigência alguma com relação à marcação de armas. No entanto, essa ausência foi suprimida pelo Estatuto do Desarmamento, que trouxe regras rígidas com relação às marcações, não apenas em armas, mas também em munições e embalagens”, declarou Alexandre Leite.

De acordo a legislação atual, todas as armas fabricadas no Brasil devem conter número de série gravado em três partes diferentes: na armação, no cano e na culatra.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Daniella Cronemberger

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