Segurança

Juíza sugere fim do regime aberto no sistema penal

26/05/2011 - 10:24  

A juíza auxiliar da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro, Ana Paula Abreu Filgueiras, sugeriu há pouco uma série de alterações na legislação penal brasileira para combater a impunidade. Entre elas, a supressão do regime aberto para evitar problemas de evasão de presos.

Como alternativa a esse regime, ela sugeriu a prisão domiciliar, em que os presos seriam monitorados por meio de pulseiras e tornozeleiras eletrônicas. “Essas pulseiras delimitam o perímetro em que o preso se encontra. Assim, o juiz poderá verificar sua localização, coisa que no regime aberto não é possível”, disse.

A juíza também defendeu a suspensão automática do livramento condicional quando o condenado praticar um crime doloso. “Um dispositivo nesse sentido, de suspensão automática, coibiria a possibilidade de extinção da punibilidade”, afirmou a juíza, em audiência pública que discute a legislação penal na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

O chamado livramento condicional consiste na concessão, pelo juiz, de liberdade antecipada ao condenado que atender a requisitos legais, ficando o indivíduo sujeito a determinadas condições durante o resto da pena. Se, nesse período, não houver razão para a revogação do benefício, extingue-se a punibilidade.

Segundo a legislação atual, o liberado que praticar outra infração durante o livramento poderá ter a prisão ordenada pelo juiz, ouvidos o Conselho Penitenciário e o Ministério Público, ficando suspenso o livramento condicional. A revogação do benefício, no entanto, dependerá da decisão final do novo processo.

Na Câmara, tramita o Projeto de Lei 343/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que suspende automaticamente a liberdade condicional do condenado que for preso em flagrante pela prática de crime doloso.

A audiência ocorre no plenário 6.

*Matéria atualizada às 13h02.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

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