Segurança

Começa a tramitar projeto de unificação das polícias

13/05/2002 - 13:22  

A Comissão Mista de Segurança Pública apresentou, no último dia 7, o Projeto de Lei 6690/02, que estabelece normas gerais relativas ao funcionamento das polícias estaduais, do Distrito Federal e dos territórios e dos corpos de bombeiros.

A relatora da Comissão para este tema, deputada Zulaiê Cobra (PSDB-SP), defende que é necessária a edição de uma lei moderna, que preveja um padrão mínimo de normas nacionais, ao mesmo tempo em que dá liberdade para os estados legislarem segundo as suas realidades, “garantindo o mínimo de direitos para o exercício das funções dos policiais”.

Organização
Pelo projeto, a organização das polícias será fixada em lei, de iniciativa privativa do respectivo governador, observadas as normas gerais previstas nesta lei. A organização das polícias judiciárias e das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros do Distrito Federal e dos Territórios será fixada em lei federal.

Competências
Pelo Projeto, a lei definirá garantias, direitos, efetivos, material bélico, convocação e mobilização das polícias militares. As polícias judiciárias ficarão incumbidas, privativamente, da apuração das infrações penais; as polícias ostensivas, da preservação da ordem pública; e os corpos de bombeiros, da coordenação e execução de atividades de defesa civil no âmbito de sua competência, além de outras atribuições previstas em lei.
Serão considerados princípios básicos das polícias judiciárias, das polícias ostensivas e dos corpos de bombeiros: a hierarquia, a disciplina, o respeito à dignidade e aos direitos humanos, a participação comunitária e a legalidade.

Unificação
No Projeto de Lei é proposta uma norma única de organização das polícias civis e militares e dos corpos de bombeiros militares.
Segundo Zulaiê Cobra, no texto foram adotados princípios contidos nas seguintes proposições, que estão em tramitação na Casa:
I - quanto às polícias civis:
- Projeto de Lei 4371/93, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), com o PL 3274/00 apensado;
- Projeto de Lei 3274/00, do Poder Executivo, apensado ao PL 4371/93, já aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, e atualmente sob a apreciação da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional;

II - quanto às polícias militares e corpos de bombeiros militares:
- Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo;
- Substitutivo ao PL 4363/01, elaborado pelo relator na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, deputado Alberto Fraga (PMDB-DF), após analisar 112 emendas ao projeto original e mais 60 ao substitutivo inicial.

O texto do Projeto de Lei 6690/02 está disponível na página eletrônica www.câmara.gov.br. A proposição será distribuída para as comissões técnicas.

Por Regina Céli Assumpção/ LC

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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