Segurança

Comissão garante anistia a 495 ex-militares da Aeronáutica

03/12/2010 - 20:11  

Gilberto Nascimento
Cajado: é absolutamente injusto o ato que anulou o reconhecimento da condição de anistiado.

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na quarta-feira (1º) o Projeto de Lei 7216/10, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que devolve a condição de anistiado político a 495 ex-militares da Aeronáutica.

Esses ex-militares tiveram o status de anistia revogado por ato de anulação (Portaria 594/04) do Ministro da Justiça, que determinou a revisão de alguns processos de anistia por entender que eles não preenchiam os requisitos da Lei 10.559/02.

O relator, deputado Claudio Cajado (DEM-BA), apresentou parecer favorável. “Endossamos integralmente a argumentação do autor, na medida em que é absolutamente injusto o ato que anulou o reconhecimento da condição de anistiado daqueles que foram atingidos, ainda que indiretamente, por um ato de exceção de natureza nitidamente política”, diz Cajado.

Reconhecimento
Em 2002, foi concedida anistia aos militares prejudicados pelos efeitos da Portaria 1.104-GM3, de 1964, que foi editada para punir os cabos da Aeronáutica considerados subversivos durante o regime militar. Em 2004, no entanto, o Ministério da Justiça revogou a anistia para aqueles que não tinham status de cabo na época em que a portaria foi editada. Na interpretação do ministério, a portaria não os atingiu como ato de exceção de natureza política.

O autor do projeto, Maurício Rands, discorda dessa medida. "O que se busca corrigir com a proposição é o reconhecimento dos ex-militares como anistiados políticos, pois, mesmo tendo sido incorporados após a edição da portaria (1.104-GM3), eles tiveram seu tempo de serviço interrompido à luz de típico ato de exceção do governo militar da época", diz Rands.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e segue para a comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Cláudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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