Segurança

Poder Público poderá indenizar filhos de mulheres vítimas de violência

27/07/2010 - 12:05  

Arquivo - Luiz Alves
Jô Moraes: indenização será concedida quando houver omissão do Estado.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7441/10, da deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), que obriga o Poder Público a indenizar os dependentes das pessoas que morrerem em decorrência de violência sexual e doméstica, nos casos de omissão ou negligência do Estado, comprovada por processo administrativo.

Segundo o projeto, os filhos menores de 18 anos ou incapazes das vítimas receberão indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil, acrescida de pensão mensal de R$ 510, corrigidos anualmente, para cobertura de danos materiais. Também poderão receber o pagamento o enteado e o menor de idade tutelado, desde que comprovada a dependência econômica.

A pensão será paga até o beneficiário completar 18 anos. Para receber o benefício, o dependente, por meio de seu responsável, deverá entrar na Justiça e conseguir uma decisão que comprove a omissão do Estado.

A deputada Jô Moraes explica que a omissão pode ocorrer, por exemplo, quando o Estado não toma nenhuma providência diante de denúncias de ameaças recebidas por uma mulher de seu companheiro ou ex-companheiro. "Nesses casos, o Estado pode decretar a prisão preventiva do agressor ou recolher sua arma", diz.

Jô Moraes acredita que a medida fará justiça às famílias "destruídas pela morte de um de seus entes queridos". Segundo ela, o pagamento de indenização e pensão é mais um instrumento legal no combate à violência contra a mulher no Brasil, além da Lei Maria da Penha (11.340/06) e da Lei 10.778/03, que estabelece a notificação compulsória dos casos de violência contra a mulher atendida em serviços públicos ou privados de saúde.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Pierre Triboli

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