Segurança

MP facilita repasse de verbas contra calamidades

12/07/2010 - 17:07  

Tramita na Câmara a Medida Provisória 494/10, que tem como objetivo reduzir os entraves burocráticos às transferências de recursos da União aos demais entes federados em casos de calamidade.

Entre outras medidas, a MP permite que o Ministério da Integração Nacional antecipe a transferência de verbas para o estado ou município atingido por calamidade, independentemente da apresentação de plano de trabalho.

Caberá ao ministério acompanhar e fiscalizar a aplicação desses recursos. Se o ente federado beneficiário usá-los em desacordo com a finalidade, o ministério deverá suspender os saques e também novas transferências.

Fundo para calamidades
A MP reformula as regras do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap), criado pelo Decreto-Lei 950/69. O fundo será formado por cotas, integralizadas de forma voluntária por estados, Distrito Federal e municípios, na proporção de três cotas da União para cada cota dos demais entes federados.

Na ocorrência de desastre, os estados e os municípios cotistas do Funcap poderão sacar recursos até o limite de suas cotas, acrescido do valor aportado pela União. Os recursos deverão ser aplicados em ações de reconstrução. Em casos excepcionais, poderão custear ações imediatas de socorro, assistência às vítimas e restabelecimento de serviços essenciais em áreas afetadas por desastres.

Os recursos do fundo vão ficar em conta específica em instituição financeira federal e serão geridos por um conselho diretor que contará com três representantes da União; um dos estados e Distrito Federal; e um dos municípios.

Segundo o governo, os recentes acontecimentos que afetaram Rio de Janeiro, Pernambuco e Alagoas evidenciaram a necessidade dessa reserva de recursos, para aplicação em áreas de vulnerabilidade ambiental e de grande exposição à ocorrência de desastres.

Planejamento da Defesa Civil
A MP institucionaliza o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec) para permitir o planejamento e a coordenação das ações de defesa civil em todo o território nacional. Esse sistema foi criado pelo Decreto 5.376/05 e passa a ser previsto em lei.

Por meio do Sindec, os entes federados atuarão de forma articulada, tendo o Ministério da Integração Nacional como órgão coordenador. O ministério será assessorado por um conselho consultivo com composição a ser disciplinada em futuro regulamento.

Recuperação de estradas
A MP autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit) e o Ministério da Defesa a atuar na recuperação de estradas ou na implantação de desvios temporários nos municípios atingidos por calamidade. Essa atuação poderá ocorrer isoladamente ou em conjunto com o estado ou o município que solicitou a ajuda.

Segundo a MP, o governo federal também poderá doar estoques públicos de alimentos diretamente às populações atingidas por desastres, por meio de proposta conjunta da Casa Civil e dos ministérios da Agricultura e da Integração Nacional.

A MP também proíbe a cobrança de juros de mora, pelos bancos e outras instituições financeiras, sobre títulos de qualquer natureza cujo vencimento ocorra durante o período de suspensão do atendimento ao público em suas dependências em razão de desastres.

O governo sustenta que a MP é urgente e relevante porque prevê instrumentos para a pronta atuação dos entes federativos nas áreas atingidas por desastres.

Tramitação
A MP trancará a pauta da Casa onde estiver (Câmara ou Senado) a partir de 29 de agosto.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli

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