Segurança

Segurança aprova internação de até 8 anos para infrator

14/12/2007 - 14:31  

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (12) o Projeto de Lei 2847/00, do deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para ampliar o tempo máximo de internamento de menores infratores. A proposta foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que consolidou 30 projetos apensados. O texto aprovado amplia o período máximo de internação de três para oito anos, nos casos em que o ato infracional seja praticado mediante violência ou ameaça grave à pessoa ou em caso de crime hediondo.

Segundo o relator, o aumento do prazo se dará de maneira excepcional e justificada. "Trata-se de uma inovação que vai ao encontro do clamor da sociedade, sem que vejamos afrontados os direitos dos adolescentes", disse. "Ao prever que o adolescente pode ser internado por até oito anos em apenas duas circunstâncias, teremos um forte argumento para evitar a discussão sobre a necessidade ou não da redução da maioridade penal para 16 anos, o que, se ocorresse, valeria para qualquer tipo de ato infracional."

Originalmente, o projeto previa a ampliação do período máximo de internamento de três para cinco anos, no caso de crimes com grave ameaça ou violência contra pessoas ou que envolvam tráfico de entorpecentes. Conforme o projeto, com essa ampliação, a idade máxima de cumprimento de medida socioeducativa sobe de 21 para 23 anos. Além disso, o projeto autoriza que os maiores de 21 anos terminem de cumprir a medida socioeducativa em estabelecimentos penais comuns.

Entretanto, conforme o texto aprovado, a internação não deverá ser feita em estabelecimento penal de adultos. O relator propõe que, ao atingir a maioridade, o infrator seja transferido para um estabelecimento educacional específico ou para uma ala da própria unidade de internação, destinada aos maiores de 18 anos. Fica vedada, em qualquer hipótese, a transferência para o sistema prisional.

Também foi alterado de três para seis meses de internação o prazo máximo de medida de internação nos casos em que o adolescente descumpre, reiterada e injustificadamente, a medida educativa que lhe foi anteriormente imposta.

Reavaliação
O relator também ampliou o período de reavaliação do menor infrator, que passará a ser de um ano em vez dos atuais seis meses. Ele afirmou que os profissionais da área consideram o período insuficiente para obter um resultado efetivo das medidas socioeducativas aplicadas. Além disso, o prazo atual possibilitaria um comportamento dissimulado para obter logo a desinternação.

Tramitação
A proposta, sujeita à apreciação do Plenário, será analisada ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Noéli Nobre

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