Segurança

Comissão rejeita licença funcional a PM e bombeiro do DF

27/08/2007 - 17:46  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na terça-feira (21), o Projeto de Lei 6571/06, do deputado Alberto Fraga (licenciado), que concede aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal - com mais de três anos de serviço - licença para tratar de interesse particular para poder freqüentar cursos de formação, em decorrência de aprovação em concurso público.

Mesmo reconhecendo que existe um tratamento diferenciado entre os servidores civis e militares do DF, o relator da proposta, deputado Pedro Henry (PP-MT), lembrou que o projeto é inconstitucional, pois apresenta "vício de iniciativa". Segundo ele, compete à União organizar e manter a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (artigo 21 da Constituição Federal).

Severidade
O projeto altera as leis 7.289/84 e 7.479/86 (estatutos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do DF). Fraga justificou a proposta lembrando que esses estatutos, por terem sido aprovados antes da promulgação da atual Constituição, disciplinam a licença para tratar de interesse particular com uma severidade muito maior que o Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União.

Enquanto o estatuto do servidor público civil exige apenas a conclusão do período de três anos de estágio probatório como requisito de tempo para concessão da licença, os estatutos dos policiais e bombeiros do DF exigem o mínimo de dez anos de serviço para igual concessão.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Roberto Seabra
Edição - Renata Tôrres

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