Saúde

Seguridade rejeita mudanças do Senado em proposta sobre indicação de fenilalanina em rótulos

A fenilalanina é um aminoácido presente em alimentos proteicos e não é metabolizado pelos portadores de fenilcetonúria, uma doença genética

27/06/2019 - 18:55  

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados rejeitou o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2093/03, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que obriga os fabricantes de alimentos a informarem na embalagem a quantidade de fenilalanina contida no produto. Com isso, o colegiado manifestou posição favorável à proposta originalmente aprovada pela Câmara dos Deputados.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária para discussão e votação do parecer do relator, dep. Samuel Moreira (PSDB/SP). Dep. Jandira Feghali (PCdoB - RJ)
Jandira Feghali: texto aprovado anteriormente pela Câmara é superior ao substitutivo do Senado

A relatora, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), recomendou a rejeição da versão aprovada pelos senadores. “Ambas as Casas do Congresso julgaram a proposta meritória, divergindo unicamente quanto ao formato do texto final”, explicou. Segundo a parlamentar, a proposta aprovada pela Câmara cria lei específica, clara e concisa, e é superior ao substitutivo do Senado.

Feghali lembrou que o projeto foi originalmente apresentado em 2003 e aprovado na Câmara em 2008. Depois disso, ficou em análise no Senado até 2015, quando a matéria retornou para a Câmara. “Desde então, verificaram-se mudanças importantes nas normas sobre alimentos e medicamentos contendo fenilalanina”, disse a deputada.

Fenilalanina é um aminoácido presente na maior parte dos alimentos proteicos e não é metabolizado pelo portador da doença genética conhecida como fenilcetonúria. Esse mal deve ser diagnosticado até o quinto dia do nascimento e tratado com dieta específica que controle a ingestão de fenilalanina, sob pena de provocar lesões irreversíveis no cérebro da criança.

Advertência
De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, a advertência sobre a presença da fenilalanina deve ser impressa nos rótulos e embalagens dos produtos de forma destacada, em caracteres de fácil leitura. Os medicamentos que contenham a substância deverão trazer essa informação nas respectivas bulas. As empresas terão prazo de 180 dias para cumprir a determinação.

Já os senadores agregaram duas emendas à proposta, com o intuito de amparar o registro nas embalagens sobre a presença e a quantidade de fenilalanina em alimentos e bebidas em uma tabela de referência elaborada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tramitação
A matéria ainda será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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