Saúde

Projeto institui plano de longo prazo para saúde com participação de estados e municípios

07/05/2019 - 18:16  

Michel Jesus/ Câmara dos Deputados
Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica. Dep. Junior Ferrari (PSD - PA)
Segundo Júnior Ferrari, projeto visa suprir uma relevante lacuna

O Projeto de Lei 1375/19 institui um plano para a saúde pública brasileira com vigência de dez anos, com metas e diretrizes definidas. O texto altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90).

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Trata-se da reapresentação, pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), de substitutivo aprovado em 2018 pela Comissão de Seguridade Social e Família e arquivado com o texto original (PL 1646/15) ao final da legislatura passada.

Segundo Júnior Ferrari, como a proposta chegou a ser aprovada em comissão de mérito, após três anos de tramitação e debates, a apreciação poderá ser retomada em nível avançado de consenso. “Esse projeto visa suprir uma relevante lacuna – a ausência de instrumento de longo prazo para estabelecer objetivos e metas a serem alcançadas pelo Sistema Único de Saúde”, disse.

Deveres e obrigações
Conforme o substitutivo, o Plano Nacional Decenal da Saúde deverá conter, obrigatoriamente, o fortalecimento da atenção primária em saúde, com aplicação de recursos orçamentários suficientes à sua qualidade e quantidade; a observância do perfil epidemiológico, demográfico e socioeconômico das regiões de saúde; a busca pela melhoria na qualidade dos serviços; a formação de recursos humanos para SUS e as propostas oriundas da Conferência Nacional de Saúde (que se reúne a cada quatro anos), entre outros pontos.

A proposta proíbe o financiamento de ações ou serviços de saúde incompatíveis com os planos decenais, exceto em situação de emergência ou em calamidade pública. O texto estabelece ainda que o setor privado que fizer parte do SUS deverá obedecer às diretrizes do plano nacional.

O plano nacional será elaborado pelo Ministério da Saúde, com a participação da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), foro de negociação que reúne representantes do governo federal, estaduais e municipais, e será submetido à aprovação do Conselho Nacional de Saúde.

Se aprovado, será transformado em projeto de lei e enviado ao Congresso Nacional, para discussão e votação até abril do ano anterior à sua execução. Estados e municípios deverão, igualmente, elaborar – e submeter ao Legislativo local – planos decenais em consonância com a versão federal.

O primeiro plano nacional deverá ser encaminhado ao Congresso até um ano após a entrada em vigor da lei oriunda do PL 1375/19. Os demais entes federados terão até dois anos para encaminhar os planos decenais para as respectivas casas legislativas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta

Mais conteúdo sobre