Saúde

Regulamentação de técnico em imobilização ortopédica é totalmente vetada

14/01/2019 - 15:36  

O PLC 187/08, que trata da regulamentação do exercício da profissão de técnico em imobilização ortopédica, foi totalmente vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,. O Poder Executivo alega que o projeto é inconstitucional.

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Saúde - geral - gesso ortopedia
Aplicação de gesso é uma das formas de imobilização usada em fraturas

De autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o projeto define a área de atuação do profissional responsável pela aplicação e retirada de gesso e outras imobilizações ortopédicas, como talas. Exige nível médio e curso técnico com duração mínima de dois anos em instituição reconhecida pelo governo.

A proposta determina que o curso para formação de técnico em imobilizações ortopédicas só será reconhecido se for orientado por médico ortopedista e apresentar instalações satisfatórias e corpo docente com idoneidade profissional. Serão necessárias aulas práticas e teóricas.

De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, os Ministérios da Saúde e da Economia pediram o veto total ao texto pra “evitar o cerceamento do exercício das atividades mencionadas no projeto por outros profissionais que executem funções similares, preservando-se o direito constitucional ao livre exercício profissional”.

Além disso, o governo argumenta que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou “no sentido de que a edição de lei regulamentadora de profissão, nos termos constitucionais, não confere ao legislador o poder de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de atingir o seu próprio núcleo essencial, sob pena de extrapolar os limites de restrição autorizativa pela Carta”.

A transformação do projeto em lei está suspensa; porém, mesmo vetado integralmente, o projeto pode virar lei caso o Congresso Nacional decida derrubar o veto presidencial.

A manutenção ou rejeição do veto depende de deliberação dos deputados e senadores, em sessão conjunta do Congresso. Para o veto ser rejeitado é preciso o voto da maioria absoluta dos parlamentares de cada uma das Casas (41 votos no Senado e 257 votos na Câmara). A matéria cujo veto foi rejeitado é enviada ao presidente da República para promulgação.

Da Redação – Com informações da Agência Senado

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