Saúde

Seguridade Social aprova obrigatoriedade para plano de evacuação em situação de risco para estabelecimentos

11/12/2018 - 18:36  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB)
O relator, deputado Veneziano Vital do Rego, ampliou o alcance do projeto

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou projeto que torna obrigatório o plano de evacuação em situação de risco para estabelecimentos, edificações de comércio e serviços e áreas de reunião de público com ocupação potencial igual ou superior a cem pessoas (PL 8147/17).

A versão aprovada no colegiado, proposta pelo relator Veneziano Vital do Rego (MDB-PB), altera o texto original, da deputada Jéssica Sales (MDB-AC), que obrigava apenas hospitais públicos e privados a aprovarem um plano de evacuação para casos de risco iminente ou já instalado.

Segundo o relator, a legislação atual, que estabelece diretrizes gerais sobre medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público (Lei 13.425/17), já possui importantes medidas para a prevenção e combate a sinistros. Vital do Rego explica que acrescentar a obrigatoriedade do plano de evacuação na legislação existente é suficiente.

“Naturalmente, as medidas previstas na Lei nº 13.425, de 2017, assim como nas concernentes leis estaduais e municipais, devem incluir a elaboração de planos de evacuação ou de abandono dos locais afetados. No entanto, observa-se, tal determinação não figura ali textualmente”, explicou Vital do Rego.

Tramitação
O projeto, que tramita conclusivamente, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Roberto Seabra

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