Saúde

Seguridade aprova exame odontológico anual em abrigos e instituições de longa permanência

28/06/2018 - 13:55  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 6718/16, que redistribui recursos das lotéricas federais para o esporte. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
A comissão aprovou o texto da deputada Flávia Morais, que recomendou a aprovação da proposta com algumas alterações

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (26) proposta que obriga a realização de exames odontológicos preventivos em crianças e adolescentes que estão em abrigos e anual para idosos em instituição de longa permanência.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 3607/15, do deputado Mário Heringer (PDT-MG). O texto original obriga abrigos, creches e asilos a realizar, pelo menos uma vez por ano, exames odontológicos nas pessoas que abrigam.

“Incluímos os guardiães – e não apenas pais, educadores e alunos – no público-alvo das campanhas de educação sanitária, para assegurar a participação de todos responsáveis”, disse Morais.

Morais retirou as creches por não serem entidades de residência e sim escolas e substituiu as expressões “orfanato” e “asilo” do projeto original por terem sido substituídas pelos estatutos da Criança e do Adolescente (ECA, Lei 8.069/90) e do Idoso (Lei 10.741/03).

Pelo texto, os exames serão realizados preferencialmente na rede credenciada ao Sistema Único de Saúde (SUS). Independente dos exames preventivos, o estabelecimento é obrigado a encaminhar o assistido para o dentista sempre que houver sinais e problemas bucais.

A proposta altera o ECA, para dobrar o número de consultas odontológicas obrigatórias. A lei fala em consultas aos 6 e 12 anos, e o texto fala em quatro momentos (aos 4, 8, 12 e 16 anos). “Aproveitamos a oportunidade para estender a odontologia preventiva no SUS aos adolescentes estabelecendo uma periodicidade quadrienal”, disse Morais.

E inclui a obrigatoriedade da assistência odontológica anual no Estatuto do Idoso. “Garantimos cobertura àqueles que não tenham condições de deslocamento”, disse Morais, em relação à inclusão do serviço no estatuto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Marcia Becker

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