Saúde

Projeto isenta profissional da saúde de erro cometido em emergências

12/12/2017 - 11:07  

O Projeto de Lei 2865/15, do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), determina que não seja considerado como ato ilícito o erro cometido por profissional de saúde durante intervenção necessária, quando decorrente de emergência não causada pelo profissional. Segundo o texto, esse tipo de erro também não será qualificado como imperícia, imprudência ou negligência. A proposta muda o Código Civil (Lei 10.406/02) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40).

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência Pública: O andamento dos processos de regularização fundiária na Amazônia Legal. Dep. Lucio Mosquini( PMDB - RO)
Mosquini: em caso de emergência, profissional é obrigado a tomar decisões rapidamente

De acordo com o autor do projeto, nas situações de urgência em que o paciente pode perder a vida ou sofrer limitações permanentes, o profissional de saúde é obrigado a tomar decisões num curto período de tempo e a executar intervenções invasivas e arriscadas, sem o consentimento da pessoa ou dos seus familiares.

“Há situações tão graves que o profissional, na tentativa de salvar o paciente, tem de se arriscar e praticar atos que, em análise rasa e descontextualizada, poderiam configurar imprudência ou imperícia”, afirma o deputado.

“Quando a manobra é bem-sucedida, a equipe é considerada heroica. Quando não há sucesso, porém, ela fica exposta à responsabilização civil e criminal. Por isso, muitos profissionais de saúde, ao se depararem com quadros dramáticos e de difícil solução, abstêm-se de tentar manobras vanguardistas ou mais arriscadas, e vidas que poderiam ser salvas acabam perdidas”, argumenta Lucio Mosquini.

Ele afirma que em países como os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália, a pessoa que tenta ajudar alguém em apuros não pode ser processada judicialmente por danos involuntários.

“Já no Brasil, o ordenamento jurídico coloca o profissional de saúde num dilema: por um lado, o Código de Ética determina que o médico não poderá negar atendimento em caso de urgência; porém, juízes decidem pela culpa, no âmbito cível e penal, de médicos que, em situações emergenciais, não se negaram a tentar salvar a vida de pacientes, mas, sem intenção, cometeram erros totalmente desculpáveis em face da situação enfrentada”, ressalta Lucio Mosquini.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), e também precisará ser votado no Plenário da Câmara.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição - Wilson Silveira

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