Saúde

Seguridade aprova vacinação obrigatória e gratuita contra leishmaniose animal

15/06/2018 - 13:35  

Michel Jesus/ Câmara dos deputados
Audiência Pública sobre a PL 5414/16, que trata da oferta de curso superior na modalidade de Ensino a Distância para as graduações da área de saúde. Dep. Mandetta (DEM - MS)
Mandetta relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou proposta que torna obrigatória a vacinação anual de animais contra a leishmaniose em todo o País, a exemplo do que já ocorre no caso da vacina contra a raiva. Essa vacinação será gratuita e fará parte de uma política nacional instituída a fim de prevenir e controlar a doença.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Mandetta (DEM-MS), ao Projeto de Lei 1738/11, do deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que tramitava com apensado. Em um longo parecer, Mandetta relatou sua própria experiência no combate à doença, como secretário da Saúde na cidade de Campo Grande, e os debates, inclusive na Câmara, sobre a eficácia da vacinação e do tratamento dos animais infectados.

Substitutivo
Conforme o texto aprovado, será instituída a Política Nacional de Vacinação contra a Leishmaniose Animal com a finalidade de prevenir a doença. O trabalho será desenvolvido de forma integrada e conjunta entre os órgãos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

Saiba mais: leishmaniose é transmitida por picada de mosquito

A vacinação gratuita de animais será obrigatória em todo o País. Além disso, haverá campanha de divulgação sobre a doença; distribuição de coleiras impregnadas com inseticida; capacitação de profissionais para diagnóstico precoce; incentivo à pesquisa de novas vacinas; investimento em laboratórios para imunologia e anatomia patológica; monitoramento contínuo dos hospedeiros; realização de inquéritos sorológicos anuais; e monitoramento de eventuais cepas resistentes.

Os casos de leishmaniose visceral animal são de notificação compulsória às autoridades sanitárias. Os animais infectados deverão permanecer, obrigatoriamente, em clínica veterinária durante todo o período de tratamento, cujo protocolo deverá ser definido em regulamento posterior. A futura lei entrará em vigor decorridos 90 dias de sua publicação.

A fiscalização sobre as vacinas caberá aos órgãos competentes, e as despesas para execução da política nacional correrão à conta das dotações orçamentárias próprias – suplementadas se necessário –, bem como os recursos provenientes de convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades, organismos ou empresas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

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