Saúde

Proposta garante benefícios para pessoas com doenças crônico-degenerativas

23/04/2018 - 14:51  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a aplicação de multas pelo Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo a clínicas e consultórios médicos. Dep. Ricardo Izar (PP - SP)
O deputado Ricardo Izar lembra que as doenças crônico-degenerativas são a principal causa de morte e incapacidade do mundo atual

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8046/17, do deputado Ricardo Izar (PP-SP), que garante às pessoas com doenças crônico-degenerativas vários benefícios tributários e civis.

O texto altera seis leis para garantir a quem tem doenças como esclerose lateral amiotrófica (ELA) e glaucoma benefícios. O texto permite:
- saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS, Lei 8.036/90);
- independência de carência para benefício previdenciário (Lei 8.213/91);
- passe livre interestadual (Lei 8.899/94); e
- isenção nos impostos de renda (IRPF, Lei 7.713/88), sobre Produtos Industrializados (IPI, Lei 8.989/95) e sobre Operação Financeira (IOF, Lei 8.383/91).

Segundo Izar, esse tipo de doença é a principal causa de morte e incapacidade no mundo atual. Cerca de 59% dos 56,5 milhões de mortes anuais incluem doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, câncer e doenças respiratórias. “Os custos associados ao tratamento dos doentes são extremamente relevantes, o que implica gastos financeiros insuportáveis para a maioria das famílias”, disse.

A proposta é justa, para Izar, já que essas pessoas estão penalizadas para o resto de suas vidas a arcar com tratamentos caríssimos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.