Saúde

Saúde: prevenção do diabetes e ajuda a Santas Casas estão entre propostas aprovadas em 2017

27/12/2017 - 15:13  

Entre outros temas ligados à saúde, a Câmara dos Deputados aprovou, em 2017, a criação de uma política de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética; a definição das atribuições dos agentes comunitários; e a instituição de programa de financiamento às Santas Casas de Misericórdia.

Confira a seguir os principais destaques.

Prevenção do diabetes
Por meio do Projeto de Lei 6754/13, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a adotar política nacional de prevenção do diabetes e de assistência integral à pessoa diabética, incluído o tratamento dos problemas de saúde relacionados à doença.

Josué Goge
Saúde - remédios - medicamentos pílulas tratamentos
Neste ano, os deputados concluíram a votação de projeto que autoriza a venda, sob prescrição médica, de remédios para emagrecer

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), o texto será analisado ainda pelo Senado.

Conforme a proposta, a política incluirá a realização de campanhas de conscientização sobre a importância e a necessidade de medir regularmente e controlar os níveis glicêmicos.

Entre as diretrizes previstos na medida, destacam-se a ênfase nas ações coletivas e preventivas; o apoio ao desenvolvimento científico e tecnológico para o enfrentamento e o controle do diabetes; e o direito às medicações –incluindo os análogos de insulina –, aos instrumentos e aos materiais de autoaplicação e autocontrole.

Agentes de saúde
O Projeto de Lei 6437/16, também do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias. A matéria aguarda sanção presidencial.

Os deputados analisaram emendas do Senado. A principal mudança em relação ao texto da Câmara aprovado em maio deste ano foi a permissão de remanejamento do agente de uma área de atuação para outra se o profissional adquirir residência fora do bairro onde atua em equipe multidisciplinar de atenção básica à saúde.

Foi incluída ainda nova atribuição, de verificação antropométrica (peso, altura, circunferências de cintura e de quadril) usadas para o diagnóstico do estado nutricional (desnutrição, excesso de peso e obesidade) com o objetivo de avaliar os riscos para algumas doenças, como diabetes mellitus, doenças do coração e hipertensão.

Santas Casas
Por meio do Projeto de Lei 7606/17, do Senado, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Programa de Financiamento Preferencial às Instituições Filantrópicas e Sem Fins Lucrativos (Pró-Santas Casas) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais. A matéria foi convertida na Lei 13.479/17.

Conforme o texto, os bancos oficiais criarão duas modalidades entre suas linhas de crédito: para reestruturação patrimonial, com taxa de juros de 0,5% ao ano, prazo mínimo de carência de dois anos e de amortização de 15 anos; e crédito para capital de giro, com taxa de juros correspondente à Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), carência mínima de seis meses e amortização em cinco anos.

Em qualquer dessas operações, a cobrança de outros encargos financeiros será limitada a 1,2% ao ano sobre o saldo devedor. As instituições beneficiárias do Pró-Santas Casas deverão apresentar plano de gestão a ser implementado no prazo de dois anos, contado da assinatura do contrato.

Para os cinco exercícios seguintes ao de aprovação da lei, o texto prevê o limite de R$ 2 bilhões por ano em subsídios federais pelos juros mais baixos, a serem consignados no Orçamento Geral da União (OGU), respeitada a meta de resultado fiscal definida pelo Poder Executivo.

Entidades beneficentes
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que muda as regras para obtenção do certificado de entidade beneficente de assistência social na área de saúde. A matéria está em análise no Senado.

O texto cria uma exceção à Lei 12.101/09, que exige a apresentação, pela entidade, de cópia do contrato, convênio ou instrumento congênere com o gestor do Sistema Único de Saúde (SUS) para a emissão do certificado.

Até 31 de dezembro de 2018, valerá declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

Essa forma de comprovação valerá inclusive para as instituições que prestem serviços de atenção em regime residencial e transitório a dependentes químicos, incluídas as comunidades terapêuticas, com ou sem contraprestação do usuário dos serviços.

A partir de 1º de janeiro de 2019, será considerado ato de improbidade administrativa do gestor do SUS a transferência de recursos a essas entidades sem celebração prévia de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Remédios para emagrecer
Por meio do Projeto de Lei 2431/11, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ), a Câmara dos Deputados autorizou a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos (remédios para emagrecer) sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol. A matéria foi transformada na Lei 13.454/17.

O texto já tinha sido aprovado pelos deputados em 2015. Dessa vez, foi aprovada emenda do Senado apenas para especificar o tipo de receituário (B2) a ser usado pelo médico para indicar remédios controlados.

Reportagem - Eduardo Piovesan
Edição - Marcelo Oliveira

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