Saúde

Câmara aprova atualização de penas da Lei de Vigilância Epidemiológica

08/12/2017 - 18:24  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o cenário atual das políticas públicas de educação no campo e suas perspectivas. Dep. Patrus Ananias (PT - MG)
O relator da proposta, Patrus Ananias, considerou o texto aprovado pela Comissão de Seguridade mais adequado que o projeto original

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou proposta que atualiza a Lei de Vigilância Epidemiológica (6.259/75) para retirar menção a norma punitiva que já foi revogada.

Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, segue para o Senado, a não ser que haja recurso para ser analisada em Plenário.

Foi aprovado o texto da Comissão de Seguridade Social e Família ao Projeto de Lei 1068/15, do deputado Padre João (PT-MG).

Referências genéricas
O texto torna mais genéricas as referências sobre as punições cabíveis a quem desobedecer às regras sobre notificação compulsória de doenças, medidas de vigilância epidemiológica e programa de imunizações.

A lei atual diz que o infrator será punido pelo Decreto-lei 785/69, já revogado pela Lei de Infrações Sanitárias (6.437/77). Essa menção específica retirada do texto passará a determinar que as violações sejam punidas de acordo com a lei, o que facilita a interpretação da norma.

A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), que considerou o texto da Comissão de Seguridade mais adequado do que o original.

Projeto original
O texto aprovado é diferente da proposta original, que pretendia incluir na Lei de Vigilância Sanitária a punição a cidadãos e profissionais de saúde que deixassem de notificar autoridades sanitárias sobre doença transmissível; enfermidade que exija isolamento; ou aquelas listadas pelo Ministério da Saúde como de notificação compulsória.

A Comissão de Seguridade decidiu alterar a proposta por considerar que esse dispositivo já está previsto na Lei de Infrações Sanitárias, que prevê multa e advertência para quem deixar de notificar doença ou zoonose transmissível ao homem, tendo a obrigação legal de fazê-lo.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Rosalva Nunes

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