Saúde

Finanças permite que SUS amplie exames preventivos de câncer de mama

30/11/2017 - 15:13  

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Simone Morgado (PMDB - PA)
Simone retirou a obrigatoriedade do novo exame para adequar a proposta à Lei de Responsabilidade Fiscal

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou proposta que permite ao Sistema Único de Saúde (SUS) realizar, nas mulheres consideradas de alto risco, exames para identificação de biomarcadores, entre as ações destinadas à detecção precoce do câncer de mama.

As pesquisas de biomarcadores podem detectar riscos de mutações genéticas antes de os tumores serem clinicamente perceptíveis.

O texto aprovado é o parecer favorável da relatora, deputada Simone Morgado (PMDB-PA), com emendas ao Projeto de Lei 6759/10, do Senado, que obriga o SUS a realizar esses exames. Porém, nesses termos, segundo a relatora, a proposta conflita com disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), ao implicar aumento dos gastos do SUS sem que as despesas tenham as fontes de recursos devidamente indicadas. Por isso, ela preferiu retirar o caráter de obrigatoriedade dos exames.

Outra emenda apresentada pela relatora define que as despesas decorrentes da implementação da lei, se aprovada, serão financiadas com recursos do orçamento da Seguridade Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, conforme regulamento.

Exame mamográfico
O parecer de Morgado também foi favorável ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que reduz a idade para a realização de exame mamográfico de 40 para 35 anos no caso de mulheres consideradas como grupo de risco.

A proposta altera a Lei 11.664/08, que estabelece a gratuidade da assistência integral à saúde da mulher, incluindo prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino e de mama. A lei cita especificamente o exame citopatológico do colo uterino a todas as mulheres que já tenham iniciado sua vida sexual, independentemente da idade; e o exame mamográfico a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade.

O Consenso para Controle do Câncer de Mama, norma atualmente adotada pelo SUS, considera como grupo de risco:
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama, abaixo dos 50 anos de idade;
- mulheres com história familiar de pelo menos um parente de primeiro grau (mãe, irmã ou filha) com diagnóstico de câncer de mama bilateral ou câncer de ovário, em qualquer faixa etária;
- mulheres com história familiar de câncer de mama masculino;
- mulheres com diagnóstico histopatológico de lesão mamária proliferativa com atipia ou neoplasia lobular in situ.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

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