Saúde

Projeto fixa nova regra para certificação de entidades beneficentes na área da saúde

01/09/2017 - 16:38  

Camila Souza/Governo da Bahia
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O governo afirma que a rede filantrópica responde por quase 50% dos atendimentos ao SUS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8327/17, do Poder Executivo, que estipula nova regra para chamada a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social (Cebas) na área da saúde. Essa certificação, regulada pela Lei 12.101/09, permite que essas entidades façam jus à isenção de contribuições para a seguridade social.

Hoje, para obter a certificação, a entidade deve ofertar a prestação de seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS) no percentual mínimo de 60% e apresentar cópia de contrato, convênio ou instrumento congênere com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Porém, segundo o governo, cerca de 45% das entidades que solicitam o Cebas têm tido dificuldade para comprovar a celebração de contrato ou convênio com o gestor local do SUS, embora haja a relação jurídica bilateral de prestação de serviços de saúde e remuneração pelos serviços prestados.

A proposta em análise permite que, nos processos de concessão e renovação de certificação com requerimentos protocolados até 31 de dezembro de 2018, com exercício de análise até 2017, possa ser considerado instrumento congênere a declaração do gestor local do SUS que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde.

A declaração não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Rede filantrópica
Na justificativa da matéria, o ministro da Saúde, Ricardo Barros, destaca que a rede filantrópica engloba um universo de 1.708 hospitais, que prestam serviços para o SUS, sendo responsável por 49,35% do total de atendimentos do SUS. Além disso, ressalta que, em 927 municípios, a assistência hospitalar é realizada unicamente por um hospital beneficente.

“Desse modo, há relevância da matéria tratada, uma vez que o setor filantrópico executa o maior quantitativo de cirurgias oncológicas, cirurgias cardíacas, neurológicas, transplantes e outros de alta complexidade, atingindo um percentual total de 59,35% das internações de alta complexidade no SUS”, disse. “Logo, não há como se vislumbrar a descontinuidade das ações e serviços ao SUS por parte dessas entidades.”

Punição de gestores
O projeto também insere dispositivo na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), para prever a punição de gestores públicos pela transferência de recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e ainda pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Sandra Crespo

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