Saúde

Comissão aprova emendas do Senado a projeto sobre atribuições de agentes de saúde

09/11/2017 - 13:46  

A comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 6437/16) que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias aprovou o parecer da relatora, deputada Josi Nunes (PMDB-TO), às emendas do Senado. As emendas terão agora de ser analisadas pelo Plenário da Câmara.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater formas para combater a incitação à prática de trote ou outra conduta perniciosa na internet. Dep. Josi Nunes (PMDB - TO)
Josi Nunes: parecer pela aprovação de algumas mudanças feitas no Senado e pela rejeição de outras, como o fim do adicional de insalubridade

O projeto, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), foi aprovado pela Câmara em maio, na forma do substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Como o texto foi alterado pelo Senado, retornou para análise dos deputados.

A proposta altera a lei que regulamenta a profissão (Lei 11.350/06) e redefine as atribuições desses cargos. O texto estabelece a exigência de ensino médio como condição para o exercício da profissão, mas permite que aqueles que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio permaneçam na atividade. Além disso, exige curso de formação inicial de 40 horas e curso de aperfeiçoamento a cada 24 meses de atuação.

Mudanças acatadas
Uma das alterações promovidas pelos senadores e acolhida pela comissão foi a retirada da exigência da duração mínima de 200 horas para o curso bienal de aperfeiçoamento.

Outra mudança promovida pelo Senado no texto e acatada pelos deputados foi sobre ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Os senadores entenderam que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros, e mudaram o termo “privativa” para função “precípua”.

Além disso, os senadores acrescentaram, entre as atividades consideradas “integradas” dos profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias: a adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; a identificação e encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; e a realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas.

Mudanças rejeitadas
A comissão rejeitou, no entanto, o acréscimo, entre as atividades “precípuas” dos agentes o acompanhamento e controle de focos de vetores transmissores de doenças infectocontagiosas de interesse para a saúde pública. “Essa modificação confundiria a atuação dos agentes comunitários de saúde com a dos agentes de combate à endemia”, disse a relatora.

Foi rejeitado ainda o acréscimo, entre as atividades “assistidas” do agente, durante a visita domiciliar, da aferição de pressão arterial, da medição de glicemia capilar e da possibilidade de fazer curativos. Essas atividades voltam a ter caráter excepcional, conforme o texto inicialmente aprovado pela Câmara. “Além de ampliar o trabalho dessa categoria, já tão sobrecarregada, o consumo rotineiro de fitas de glicemia para pessoas sem indicação clínica implicaria custo desnecessário para o Sistema Único de Saúde”, justificou Josi Nunes.

Além disso, a comissão da Câmara rejeitou a emenda do Senado que revogava o adicional previsto na lei atual para os agentes que exercem o trabalho em condições insalubres. Para a relatora, isso traria prejuízo à categoria. Portanto, o adicional de insalubridade fica mantido na legislação.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Natalia Doederlein

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