Saúde

Câmara proíbe interrupção de produção de remédio sem aval do governo

09/08/2017 - 12:36  

Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Paulo Teixeira (PT-SP)
Para Paulo Teixeira, o projeto contribui para a promoção do direito fundamental à saúde

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 1135/15, do deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), que proíbe a interrupção na produção de medicamentos de uso contínuo que não tenham similar, equivalente ou genérico no mercado, sem autorização do Ministério da Saúde.

O texto recebeu parecer favorável do relator na comissão, deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Ele apenas corrigiu as penalidades previstas pela proposta. "Tendo em vista que as multas administrativas somente podem ser previstas em lei, e não em regulamento executivo”, explicou.

Para corrigir esse quesito, as penalidades serão as mesmas de infrações à legislação sanitária federal, atualmente concentradas na Lei 6.437/77. As penalidades para quem não comunicar a interrupção da produção serão as mesmas de fraudes e adulterações, que vão desde a perda do registro a multas.

Como o projeto tramita em caráter conclusivo, deve ser enviado para revisão do Senado, a menos que haja recurso para que seja analisado também pelo Plenário da Câmara.

Requerimento
Segundo o projeto, a empresa farmacêutica terá que informar ao Ministério da Saúde, com 12 meses de antecedência, a intenção de retirar um medicamente do mercado (definitiva ou temporariamente). O requerimento protocolado no ministério deve informar as causas e o prazo para a retomada da produção.

Caso se trate de suspensão temporária de fabricação, o pedido ao Ministério deverá indicar a empresa que irá assumir a produção pelo tempo que durar a interrupção.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcia Becker

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