Saúde

Relator flexibiliza exigência de ensino médio para agentes comunitários de saúde

24/05/2017 - 15:06  

O relator do projeto de lei (PL 6437/16) que define as atribuições profissionais dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT), flexibilizou a exigência de ensino médio para exercício da atividade, contida no texto inicial.

A nova versão do substitutivo do relator – apresentada nesta terça-feira (23) – poderá ser votada pela comissão especial da Câmara que analisa o projeto, nesta quarta-feira (24). O Projeto de Lei 6437/16, do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), altera a lei que regulamenta a profissão (11.350/06), que exige ensino fundamental completo para o exercício da atividade.

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o tema e eleição dos vice-presidentes. Dep. Valtenir Pereira (PMDB - MT)
Pereira apresentou parecer pela aprovação com várias mudanças no texto original

De acordo com o substitutivo, os profissionais que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio poderão permanecer na atividade. “Tal excepcionalidade visa tanto a resguardar os direitos dos atuais profissionais quanto a proteger a comunidade por eles assistida, assegurando a continuidade de sua atuação”, justifica Valtenir Pereira.

Ainda segundo o texto, em localidades onde não haja candidatos com ensino médio suficientes para o preenchimento das vagas de agente comunitários poderão ser aceitos candidatos com ensino fundamental, que deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. “Alguns gestores do SUS poderão enfrentar dificuldades para a formação das equipes da Estratégia de Saúde da Família”, explica o relator.

Curso técnico
Para o exercício da atividade de agente comunitário, o projeto de lei exige, além do ensino médio, curso de formação inicial de 40 horas e curso de aprimoramento de 200 horas a cada 24 meses de atuação.

Adicionalmente, o substitutivo obriga estados, Distrito Federal ou municípios a oferecerem curso técnico de 1.200 horas aos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias.

Jornada de trabalho
O substitutivo divide a jornada de trabalho de 40 horas do agente comunitário – já prevista na lei atual – em 30 horas semanais para as atividades externas de visita domiciliar e outras ações de campo e 10 horas semanais para atividades de planejamento e avaliação das ações, entre outras.

O relator ressalta que os agentes comunitários, por exercerem papel de liderança, muitas vezes são procurados pela comunidade fora do horário de expediente para solucionarem situações as mais diversas. “Além disso, mesmo suas atribuições habituais exigem o preenchimento de formulários e cadastros, atividade que lhes exige tempo, por vezes extrapolando sua jornada de trabalho”, complementa.

Indenização de transporte
Valtenir Pereira também destaca que muitos agentes comunitários têm feito uso de seus meios próprios de locomoção nas suas áreas de atuação sem, no entanto, receberem qualquer reparação pelos custos envolvidos. Por isso, ele acrescenta o direito à indenização de transporte à proposta.

Área de atuação
Hoje a Lei 11.350/06 determina que o agente comunitário de saúde resida na área da comunidade em que atua. O substitutivo de Valtenir Pereira, no entanto, permite ao servidor morar em local diverso quando houver risco à integridade física do agente ou de membro de sua família, em decorrência de ameaça por parte de membro da comunidade em que atue.

Além disso, o texto permite que o agente não more na comunidade onde trabalha no caso de aquisição de casa própria em localidade distinta.

Contratação temporária
Embora a Lei 11.350/06, seja clara quanto à obrigatoriedade de vínculo direto entre os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e os entes da Federação, o relator observa que “a contratação temporária ainda impera em todo o País”.

Para auxiliar na solução do problema, o substitutivo estabelece a que Defensoria Pública e o Ministério Público promoverão as medidas cabíveis para impedir a contratação temporária e assegurar a regularização do vínculo direto com o Poder Público.

Lei de Responsabilidade Fiscal
Por fim, para tentar resolver a dificuldade de os municípios efetuarem novas contratações de agentes, Pereira propõe, em seu relatório, minuta de projeto de lei complementar para alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A lei estabelece limites máximos de despesas com pessoal a partir da receita corrente líquida. O projeto exclui do limite de despesas com pessoal os gastos do ente federativo financiados com recursos federais transferidos para o cumprimento do piso salarial da categoria.

Caso o relatório seja aprovado, a comissão especial assumirá a autoria do projeto de lei complementar, que ainda terá de tramitar na Câmara.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta