Saúde

Projeto fixa prazo de 15 dias para aluno enfermo apresentar atestado médico

18/11/2016 - 13:15   •   Atualizado em 21/11/2016 - 14:41

TV CÂMARA
DEP CARLOS HENRIQUE GAGUIM
Gaguim: é comum serem encontrados diferentes prazos para a apresentação de atestado médico em escolas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3619/15, do deputado Carlos Henrique Gaguim (PTN-TO), que fixa prazo de 15 dias corridos para que o aluno enfermo ou seu representante apresente atestado médico solicitando, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da instituição de ensino. O prazo começará a ser contado a partir do início da necessidade de afastamento.

O projeto altera o Decreto-Lei 1.044/69, que trata do tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados. Portanto, o prazo para o atestado valerá apenas para essas condições.

Segundo o autor do projeto, é comum serem encontrados diferentes prazos para a apresentação de atestado médico. “Há desde instituições que cobram que seja apresentado até 48 horas após o início do afastamento até as que cobram que seja até sete dias úteis ou mais após o fim deste”, apontou. A ideia do deputado é padronizar esse prazo.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Rachel Librelon

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