Saúde

Projeto proíbe venda de energéticos a menores de 18 anos

22/07/2016 - 09:04  

A Câmara dos Deputados analisa projeto que proíbe a venda, a oferta e o consumo de bebidas energéticas a menores de 18 anos (PL 455/15). A proposta, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina ainda que os estabelecimentos que comercializam produtos energéticos ficam obrigados a informar sobre a proibição prevista na lei.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Grande Expediente - Dep. Rômulo Gouveia (PSD/PB)
Gouveia diz que alguns estados já tomaram iniciativas com esse objetivo, e considera fundamental que se aprove uma lei com abrangência nacional

Pelo texto, o descumprimento caracteriza infração sanitária, sem prejuízo de outras de natureza civil ou penal, bem como aquelas definidas em leis especiais. As infrações à legislação sanitária, estabelecidas na Lei 6.437/77, preveem desde advertência e multa até o cancelamento da autorização do funcionamento da empresa.

Segundo Rômulo Gouveia, o consumo de energéticos em excesso ou por determinados grupos, especialmente crianças e jovens e por aqueles que têm tendência a arritmias, pode provocar sérios danos à saúde.

“Os energéticos são ricos em cafeína, que é um estimulante do sistema nervoso e pode provocar o aumento da pressão arterial e dos batimentos cardíacos. Ademais, os especialistas informam que os riscos se ampliam quando os energéticos são utilizados com bebida alcoólica, prática comum entre jovens”, afirma o deputado. Para ele, outro aspecto bastante preocupante no consumo destas bebidas é "o fato de ter forte potencial de causar dependência".

Gouveia ressalta ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) proíbe a venda de produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida.

“Por todas essas razões, faz-se necessário que equiparemos as restrições do consumo de bebidas energéticas às existentes para as bebidas alcoólicas”, defendeu o parlamentar.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito), antes de seguir para o Plenário.

Reportagem - Luiz Gustavo Xavier
Edição - Marcia Becker

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