Saúde

Projeto regulamenta concessão de liminar sobre fornecimento de remédios e próteses

01/06/2016 - 22:06  

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2451/15, que obriga o juiz a ouvir o réu (rede pública ou planos de saúde) antes de deferir liminar que envolva o fornecimento de remédios ou de dispositivos médicos (órteses e próteses) pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

A medida é uma das ações propostas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Máfia das Órteses e Próteses, cujo relatório foi aprovado no ano passado.

Pelo texto, a União, os estados e municípios, bem como as operadoras de planos de saúde, que configuram como réus nesses casos, devem ser ouvidos pelo Judiciário em, no máximo, cinco dias.

Esse tipo de liminar tem como base o risco de prejuízo à saúde do paciente, se lhe for negado o acesso ao remédio ou tratamento. Ao decidir sobre a ação, o juiz também considera o dever do Estado em garantir a assistência à saúde, sem custos, pela rede pública.

Mercado negro
Ao elaborar o projeto, a CPI alertou que essa sentença judicial pode ser afetada pela urgência do processo, já que, em muitos casos, os juízes não têm tempo para ouvir os réus ou consultar médicos peritos. Tal prática estimula o “mercado negro” de próteses e a fraude na concessão de liminares, temas investigados pela CPI.

“Geralmente, às sextas-feiras à tarde, advogados em conluio com médicos e empresas vendedoras de órteses e próteses peticionam, alegando urgência, a realização imediata de cirurgias para implante de órteses e próteses de alto preço, e seu custeio pelo SUS ou por administradoras de planos de saúde”, diz a justificativa do texto.

O projeto recomenda ao juiz que consulte o profissional da saúde de câmara técnica do tribunal antes de decidir sobre a liminar.

Ainda pela proposta, o autor do pedido deve fornecer ao Judiciário o relatório médico com a descrição da doença, a justificativa clínica para o uso da prótese ou medicamento, além de fundamento científico para a urgência.

Os produtos cirúrgicos e remédios solicitados devem ter registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2451/2015

Íntegra da proposta