Saúde

Projeto institui fundo para financiar santas casas e hospitais filantrópicos

03/03/2016 - 14:00  

Reprodução/TV Câmara
deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Tebaldi: "A proposta tem por objetivo dar melhor distribuição dos recursos do Governo Federal à saúde pública do País, que vive um verdadeiro caos"

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 585/15, do deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Custeio (Funadec), destinado a financiar santas casas, entidades e hospitais filantrópicos.

Pela proposta, os recursos do fundo serão aplicados em material farmacológico (medicamentos, soros e vacinas); material odontológico; material laboratorial e hospitalar; compra, manutenção, conservação e locação de máquinas e equipamentos; serviços médico-hospitalares, odontológicos e laboratoriais; e manutenção e conservação de bens móveis e imóveis.

A proposta proíbe o uso de recursos do fundo para folha de pagamento, propaganda oficial, pagamento de dívidas, e encargos sociais.

“O fundo permitirá que as santas casas, entidades e hospitais filantrópicos tenham um acréscimo em seus subsídios de aproximadamente R$ 3 milhões em seus orçamentos anuais e, sendo assim, investir em custeio, aquisição e manutenção de equipamentos, reformas, manutenções e ampliações de suas sedes”, disse Tebaldi.

Dívidas
De acordo com o parlamentar, a estimativa da Confederação Nacional das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos é de que, por ano, pelo menos um hospital filantrópico deixe de funcionar por dificuldades financeiras. “Segundo a entidade, 80% dos estabelecimentos estão endividados e o volume de dívidas das santas casas e hospitais filantrópicos de todo o Brasil se aproxima de R$ 18 bilhões”, ressaltou.

O deputado observou ainda que hoje os hospitais filantrópicos e santas casas são responsáveis por mais de 51% dos atendimentos via Sistema Único de Saúde, representando quase 37% do total dos leitos do Brasil.

Recursos
Conforme o projeto, constituirão recursos do Funadec: recursos ordinários do Tesouro Nacional, consignados para o referido Fundo no Orçamento Geral da União; os rendimentos de qualquer natureza, auferidos como remuneração, decorrentes de aplicação do patrimônio; parcelas dos recursos destinados à União, provenientes dos royalties e da participação especial na exploração do petróleo e gás; parcelas dos recursos provenientes dos rendimentos do Fundo Social, previsto na Lei 12.351/10; e parcelas dos recursos de participação e dividendos recebidos pelo Tesouro das empresas de economia mista controladas pela União e das instituições financeiras federais.

Pelo texto, caberá ao Ministério da Fazenda definir 0,5% de cada fonte de recursos ao fundo. Já ao Ministério da Saúde caberá regulamentar o uso do Fundadec, inclusive estipulando metas a serem atingidas e os respectivos prazos, acompanhar e fiscalizar a execução dos projetos.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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