Saúde

Projeto cria política nacional de combate à dengue, à febre chikungunya e à zika

08/09/2015 - 10:46  

Antonio Augusto / Câmara dos Deputados
Deputados L - O - Luiz Lauro Filho
Luiz Lauro Filho: a responsabilidade pelo combate ao mosquito é de todos; e como Legisladores, é nosso dever buscar formas de contribuir com o combate à dengue a partir de projetos de lei como o que aqui se apresenta

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1861/15, do deputado Luiz Lauro Filho (PSB-SP), que cria a Política Nacional de Combate à Dengue, à Febre Chikungunya e à Febre Zika. Essas doenças têm em comum o fato de serem transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti.

Conforme a proposta, a execução da política nacional será de responsabilidade dos governos federal, estaduais, municipais e do Distrito Federal, a partir de regulamentação do Poder Executivo Federal. Deverão ser beneficiários da política, preferencialmente, mulheres, idosos, crianças, pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.

Pelo texto, caberá à União, por intermédio do Ministério da Saúde: criar grupo interministerial e multidisciplinar responsável por coordenar as ações relativas à política; participar na formulação, acompanhamento e avaliação desta política; e promover as articulações intraministeriais e interministeriais necessárias à implementação da política.

Os recursos financeiros necessários para a execução da política e das ações afetas às áreas de competência dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais serão consignados em seus respectivos orçamentos.

Diretrizes
De acordo com o projeto, a Política Nacional de Combate à Dengue obedecerá às seguintes diretrizes, entre outras: incentivo à pesquisa científica que compreenda o combate à transmissão, proliferação e extinção do Ciclo da Dengue; priorização de campanhas de conscientização visando ao combate à dengue, chikungunya e à febre zika; e descentralização político-administrativa com criação de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos de saúde pública e saneamento básico.

Os governos deverão disponibilizar meios de recepção de denúncias, por telefone ou pela internet, sobre existência de suposto foco de mosquitos ou proliferação de transmissores ou vetores da dengue, chikungunya e febre zika.

Obrigações dos proprietários
Conforme o texto, caberá ao proprietário/possuidor de imóveis, edificados ou não, mesmo que não utilizados ou subutilizados, a obrigação de mantê-los limpos e fechados de modo a impedir a proliferação do mosquito Aedes aegypti. A mesma responsabilidade recairá sobre as Pessoas Jurídicas de Direito Público.

O Poder Público, por meio de seus agentes públicos, poderá ingressar nos bens imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti, com fins de avaliá-lo e, se for o caso, promover a dedetização ou determinar ao proprietário que se promova a devida limpeza ou ação de combate em prazo não superior a 48 horas.

Se a notificação não for atendida, ou em caso de reincidência, ao proprietário/possuidor será aplicada multa no valor de R$2,5 mil por metro quadrado. O proprietário/possuidor que impedir o acesso ao imóvel estará sujeito à mesma multa. Ao menos 50% dos recursos oriundos dessas multas deverão ser investidos nos programas de combate ao mosquito Aedes aegypti.

“Infelizmente muitas pessoas proíbem que agentes de saúde atuem no interior de seus imóveis, por isso a proposta busca dotar os municípios de poderes para adentrar em imóveis que apresentem risco potencial de propiciar a proliferação do mosquito Aedes aegypti”, ressalta o autor do projeto.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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