Saúde

Câmara aprova projeto que exige desfibrilador em locais movimentados

16/11/2015 - 21:08  

DEP RONALDO FONSECA 2
Ronaldo Fonseca recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4050/04, que exige desfibriladores cardíacos em estabelecimentos e locais com circulação igual ou superior a 4 mil pessoas por dia. O desfibrilador elétrico automático (DEA) é utilizado em casos de parada cardiorrespiratória, com o objetivo de restabelecer o ritmo cardíaco da vítima.

Segundo a proposta, de autoria do Senado, locais como estações rodoviárias e ferroviárias, portos, aeroportos, centros comerciais, estádios e ginásios esportivos, hotéis, academias de ginástica e templos devem estar munidos do equipamento, assim como sedes de eventos que concentrem 4 mil pessoas ou mais.

Meios de transporte como metrôs, aeronaves e embarcações com capacidade igual ou superior a 100 passageiros e ambulâncias e viaturas de resgate também ficarão submetidos à exigência. Também será obrigatória, em todos os casos, a presença de uma pessoa treinada para o uso do desfibrilador.

Custos com o aparelho
O relator na comissão, deputado Ronaldo Fonseca (Pros-DF), explicou que o custo com o aparelho e os funcionários será de responsabilidade da empresa, caso se trate de um estabelecimento privado. No caso de aeroportos, rodoviárias e outras instituições públicas, o gasto será arcado pelos governos.

Ronaldo Fonseca fez alterações na proposta original. "A proposta veio para 2 mil pessoas e, na verdade, não era circulação de 2 mil, era para ambiente de 2 mil pessoas. Eu modifiquei e coloquei para circulação – ao invés de ser o ambiente, para quantidade de pessoas – e aumentei também o número: de 4 mil para cima."

O deputado Marcos Rogério (PDT-RO), no entanto, disse que o texto está aberto a interpretações diversas. Segundo ele, não está claro no projeto os estabelecimentos que devem cumprir a exigência do mínimo de 4 mil pessoas.

Caso haja descumprimento da norma, o estabelecimento fica sujeito à interdição. Já o transporte ou evento podem ser suspensos de operar até que a situação esteja regularizada.

Tramitação
O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, como foi alterado na Câmara, retornará para análise no Senado.

Reportagem – Ana Gabriela Braz
Edição – Pierre Triboli

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