Saúde

Projeto dispensa serviços de saúde contratados pelo SUS de regras do marco legal das ONGs

22/07/2015 - 15:13  

Tramita na Câmara dos Deputados proposta que dispensa as organizações da sociedade civil de cumprir as obrigações previstas no marco legal para as organizações não governamentais (Lei 13.019/14) quando se tratar de transferências de recursos destinadas à execução de ações e serviços de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Hoje, essas entidades são contratadas via convênio. No entanto, a nova lei, que ainda não está em vigor, prevê chamamento público em substituição aos convênios.

A dispensa do chamamento está prevista no Projeto de Lei 575/15, dos deputados Antonio Brito (PTB-BA) e Darcísio Perondi (PMDB-RS). Eles argumentam que a proposição adequa a lei ao que a Constituição já prevê: a preferência pelas entidades sem fins lucrativos para fins de contratação pelo SUS.

“A Constituição por si só constitui fundamento suficiente para afastar o chamamento e as demais restrições que a Lei 13.019 impõe para a continuidade da parceria com as entidades privadas no âmbito do SUS. Além disso, a Lei de Responsabilidade Fiscal prevê que transferências no âmbito do SUS são de natureza obrigatória”, explicam os autores.

Eles lembram ainda que, contrariamente a essas determinações, a Lei 13.019 busca disciplinar requisitos para realização de transferências voluntárias com entidades privadas. “Aplicando-se as exigências da lei, a contratualização não poderia ser realizada sem chamamento, impedindo a realização de investimentos. Inclusive, quando há recursos próprios do ente federado, além dos federais, a restrição pode comprometer o atendimento da aplicação mínima estabelecida pela Emenda Constitucional 29.”

A Lei 13.019 foi publicada em 31 de julho de 2014 e entrará em vigor 540 dias após sua publicação oficial, em janeiro de 2016 – novo prazo estabelecido pela Medida Provisória 684/15. Ela define normas gerais para parcerias voluntárias da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com organizações não governamentais (ONGs). De acordo com o texto, as ONGs terão de participar de processo seletivo (chamamento público) e cumprir uma série de exigências para celebrar parcerias com os governos. Entre os requisitos estão, por exemplo, a comprovada experiência no serviço a ser prestado, a "ficha limpa" e, pelo menos, três anos de criação.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi

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