Saúde

Comissão aprova prazo para pais apresentarem caderneta de saúde à escola

22/07/2015 - 14:46  

dep angelim 06/02/2015
Para Angelim, a falta da carteira não pode impedir a matrícula

A Comissão de Educação aprovou, na última quarta-feira (15), projeto que determina que as escolas estabeleçam, no ato da matrícula na educação infantil, prazo para que os responsáveis apresentem a caderneta de saúde atualizada da criança.

A caderneta contém informações sobre a vacinação da criança, além de dados sobre amamentação, saúde bucal e auditiva. As escolas deverão orientar os pais sobre a obtenção da caderneta e notificar o Conselho Tutelar do município caso o prazo não seja cumprido.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Angelim (PT-AC), ao Projeto de Lei 43/15, do deputado Sergio Vidigal (PDT-ES).

O projeto original obriga os pais ou responsáveis a apresentarem a caderneta de saúde da criança para efetivar a matrícula e sua renovação. Porém, o relator acredita que a inexistência da caderneta de vacina ou a falta de atualização dela não pode impedir a efetivação da matrícula. “Mas a instituição educativa deve estabelecer um prazo condizente com a realidade local para a apresentação da carteira atualizada, bem como orientar as famílias sobre sua obtenção”, defende Sergio Vidigal.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição - Alexandre Pôrto

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 43/2015

Íntegra da proposta