Usuário poderá informar na identidade que é portador de marca-passo
12/02/2014 - 17:32
A Câmara dos Deputados analisa projeto que permite ao usuário de marca-passo cardíaco informar na carteira de identidade que é portador do aparelho (PL 7080/14). Atualmente, a Lei 7.116/83, que é modificada pelo projeto, permite apenas que sejam informados os números do PIS/Pasep e do CPF.
Segundo o autor da proposta, deputado Major Fábio (Pros-PB), os usuários de marca-passo enfrentam dificuldades no dia a dia, especialmente nos locais que utilizam detectores de metais, como bancos ou salas de embarque de passageiros em aeroportos.
De acordo com o Instituto do Coração de São Paulo (Incor), quem usa marca-passo pode ter problemas em portas giratórias, devido aos campos eletromagnéticos que confundem o aparelho, que para de enviar impulsos elétricos. O portador pode ter palpitações e até desmaiar. Se a porta giratória travar, e o socorro demorar, ele corre o risco de ter uma parada cardíaca.
Tramitação
O projeto tramita apensado ao PL 308/95, que obriga a indicação do tipo sanguíneo do titular na certidão de nascimento, na cédula de identidade e na Carteira Nacional de Habilitação. Os dois estão prontos para análise do Plenário da Câmara.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição - Janary Júnior