Saúde

Seguridade rejeita isentar alimentos para diabéticos de IPI e Cofins

13/12/2013 - 17:43  

Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Seminário em comemoração aos 25 anos do Sistema Único de Saúde - SUS. Presidente da CSSF, dep. dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha: desoneração não reduziria preços, mas diminuiria recursos para a saúde pública.

A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou na quarta-feira o Projeto de Lei 3755/12, da deputada Manuela D'Ávila (PCdoB-RS), que isenta do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a fabricação e comercialização de alimentos destinados aos portadores de diabetes.

O relator, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), apesar de considerar “louvável” a intenção do projeto, pediu a rejeição por entender que a desoneração não implicaria redução dos preços desses produtos.

“Com relação ao IPI, a maior parte dos alimentos já está desonerada, à exceção de alguns artigos de luxo e de produtos que contenham açúcar, impróprios para consumo pelo paciente diabético”, argumentou.

Quanto à Cofins, o relator lembrou que a base de cálculo é o faturamento mensal da empresa. “Ao contrário do IPI, esta contribuição não está vinculada diretamente ao produto em si. Dessa forma, não há como garantir que o benefício decorrente de sua isenção seja aplicado em benefício concreto para o paciente com diabetes. Sua isenção poderá não levar a nenhuma redução no valor dos alimentos”, disse Dr. Rosinha.

O deputado ressaltou, ainda, que “parcela significativa da receita proveniente da arrecadação da Cofins destina-se ao financiamento de ações de saúde. “A isenção proposta significaria, portanto, efetiva redução do orçamento do SUS”, afirmou.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Dourivan Lima
Edição – Pierre Triboli

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