Saúde

Seguridade aprova revogação de decreto sobre regras para propaganda de médicos

Segundo o projeto, esse tipo de publicidade será regida apenas pelos códigos ético-profissionais das categorias médica, odontológica e de enfermagem.

27/09/2013 - 20:55   •   Atualizado em 30/09/2013 - 15:49

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 4761/12, que dispõe sobre a prática de equoterapia. Dep. dr. Rosinha (PT-PR)
Dr. Rosinha: com a evolução das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais sentido.

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto (PL 4745/12) que revoga o decreto-lei (4.113/42) que define as regras para a propaganda de médicos, dentistas, parteiras, massagistas, enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.

O projeto atribui a função de regular a publicidade e propaganda de médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros aos códigos ético-profissionais de cada categoria.

O relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), afirmou que, com a evolução das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais sentido: "Imagine só: um decreto de 1942 dispondo sobre a publicidade médica, em um momento em que a publicidade se dava por jornal, placas e rádio. Hoje nós já temos uma quantidade enorme de veículos de comunicação e esses veículos de comunicação, seja internet ou qualquer outra rede social, placa, televisão - tudo isso está regulamentado pelos próprios conselhos profissionais. Então não temos por que nos pautar com um decreto de 1942 para disciplinar a publicidade hoje."

O projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a propaganda dos respectivos profissionais.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Renata Tôrres
Edição – Regina Céli Assumpção

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