Saúde

MP permite certificação de filantropia a comunidades terapêuticas

Uma entidade filantrópica conta com isenção das contribuições sociais para a Previdência Social sobre seu pessoal contratado.

10/09/2013 - 22:38   •   Atualizado em 10/09/2013 - 23:12

Entre as mudanças nas regras de certificação de filantropia previstas no texto aprovado da Medida Provisória 620/13 está a permissão para que as comunidades terapêuticas obtenham o certificado se prestarem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Essas comunidades atendem usuários de drogas e, para se certificarem, deverão ser qualificadas como entidades de saúde e comprovarem a prestação dos serviços ao SUS, mas sem o percentual mínimo definido em lei.

A certificação de entidades filantrópicas é disciplinada pela Lei 12.101/09, que exige, para as entidades de saúde, a prestação de um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, de forma gratuita.

Uma entidade filantrópica conta com isenção das contribuições sociais para a Previdência Social sobre seu pessoal contratado.

Regime residencial
Entidades que atendam usuários de drogas em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas, poderão se certificar também desde que comprovem a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações gratuitas.

Entidades de saúde
No caso das entidades de saúde (hospitais de Santas Casas, por exemplo), o parecer aprovado retira a necessidade de cumprimento de metas estipuladas no instrumento jurídico assinado junto ao Ministério da Saúde.

O texto permite ainda o uso da média de atendimentos de todo o período de certificação para o deferimento do pedido de renovação do certificado caso, no ano anterior ao pedido, a entidade não tenha cumprido os 60% mínimos de serviços ao SUS.

A média, entretanto, deverá ser também de 60% e, em todos os anos usados no cálculo, o mínimo terá de ser 50%.

Promoção da saúde
Um novo tipo de entidade que poderá obter certificação de filantrópica é aquela que atue gratuitamente para o usuário na promoção da saúde. No âmbito do SUS, as ações e serviços dependerão de contrato ou convênio com o gestor local.

As áreas de atuação são prática corporal ou atividade física, prevenção e tratamento do tabagismo, prevenção da violência, nutrição e alimentação saudável, entre outras.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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