MP permite certificação de filantropia a comunidades terapêuticas
Uma entidade filantrópica conta com isenção das contribuições sociais para a Previdência Social sobre seu pessoal contratado.
10/09/2013 - 22:38 • Atualizado em 10/09/2013 - 23:12
Entre as mudanças nas regras de certificação de filantropia previstas no texto aprovado da Medida Provisória 620/13 está a permissão para que as comunidades terapêuticas obtenham o certificado se prestarem serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS).
Essas comunidades atendem usuários de drogas e, para se certificarem, deverão ser qualificadas como entidades de saúde e comprovarem a prestação dos serviços ao SUS, mas sem o percentual mínimo definido em lei.
A certificação de entidades filantrópicas é disciplinada pela Lei 12.101/09, que exige, para as entidades de saúde, a prestação de um mínimo de 60% de seus serviços ao SUS, de forma gratuita.
Uma entidade filantrópica conta com isenção das contribuições sociais para a Previdência Social sobre seu pessoal contratado.
Regime residencial
Entidades que atendam usuários de drogas em regime residencial e transitório, incluídas as comunidades terapêuticas, poderão se certificar também desde que comprovem a aplicação de 20% de sua receita bruta em ações gratuitas.
Entidades de saúde
No caso das entidades de saúde (hospitais de Santas Casas, por exemplo), o parecer aprovado retira a necessidade de cumprimento de metas estipuladas no instrumento jurídico assinado junto ao Ministério da Saúde.
O texto permite ainda o uso da média de atendimentos de todo o período de certificação para o deferimento do pedido de renovação do certificado caso, no ano anterior ao pedido, a entidade não tenha cumprido os 60% mínimos de serviços ao SUS.
A média, entretanto, deverá ser também de 60% e, em todos os anos usados no cálculo, o mínimo terá de ser 50%.
Promoção da saúde
Um novo tipo de entidade que poderá obter certificação de filantrópica é aquela que atue gratuitamente para o usuário na promoção da saúde. No âmbito do SUS, as ações e serviços dependerão de contrato ou convênio com o gestor local.
As áreas de atuação são prática corporal ou atividade física, prevenção e tratamento do tabagismo, prevenção da violência, nutrição e alimentação saudável, entre outras.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli