Projeto refinancia dívidas de entidades filantrópicas da saúde
Proposta foi apresentada após o governo ter vetado artigo da MP 600/12 que permitia o parcelamento das dívidas das santas casas em até 360 meses.
04/07/2013 - 15:16
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5813/13, do Poder Executivo, que institui o programa de fortalecimento das entidades privadas que atuam de forma complementar ao Sistema Único de Saúde. O chamado Prosus abrangerá entidades filantrópicas e as que não têm fins lucrativos.
A proposta foi apresentada depois de o governo ter vetado artigo da Medida Provisória 600/12 que permitiria o refinanciamento das dívidas tributárias e previdenciárias das santas casas e demais entidades filantrópicas da área da saúde e da assistência social em até 360 meses.
O projeto permite às entidades que aderirem ao Prosus solicitar, até o último dia de fevereiro de 2014, moratória das dívidas em até 180 meses, junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidas até o mês anterior ao ato da publicação da futura lei.
Exigências
Para a concessão da moratória, a entidade terá de se comprometer a pagar os tributos correntes em dia, pelos mesmos 180 meses. Para isso, elas deverão autorizar o gestor local do SUS a fazer a retenção mensal para o pagamento desses tributos, repassando diretamente os valores devidos para a Receita. O montante do recolhimento dos tributos correntes efetuados anualmente implicará em remissão do mesmo valor das dívidas incluídas na moratória concedida à entidade.
Poderão aderir ao Prosus as entidades que se encontram em grave situação financeira. A proposta define que podem ser consideradas nessa situação as entidades que tenham o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, em 31 de dezembro de 2012, igual ou superior a 20% da receita bruta da entidade no mesmo ano; ou que o montante das dívidas tributárias e previdenciárias, somando-se às dívidas com instituições financeiras, também em 31 de dezembro de 2012, seja igual ou superior a 50% da receita bruta da entidade no mesmo ano.
Para aderir ao programa, as entidades terão, entre outras exigências, que apresentar um plano que comprove sua capacidade econômica e financeira, garantindo a manutenção das suas atividades, além de uma oferta adicional de serviços ao SUS em pelo menos 5% maior ao oferecido em 2012. Pela proposta, as entidades terão até o último dia útil do mês de novembro de 2013 para aderirem ao programa.
Segundo o Executivo, as entidades que podem ser abrangidas pelo Prosus “possuem um papel determinante no âmbito do Sistema Único de Saúde”. Elas respondem por 127.841 leitos hospitalares para assistência aos usuários do SUS, o que representa 36,98% do total de leitos destinados a esse público, e 1.753 edifícios hospitalares – 32% dos estabelecimentos que presta serviços ao SUS.
“Em razão da importância estratégica das entidades para o sistema de saúde, o Ministério da Saúde destinou, só no ano de 2012, aproximadamente R$ 11,6 bilhões aos fundos estaduais e municipais de saúde para fins de financiamento de ações e serviços desenvolvidos pelas instituições privadas sem fins lucrativos que prestam serviços ao SUS”, destacou o governo na justificativa da proposta.
LRF
Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - Lei Complementar 101/00), o Executivo afirma que as eventuais remissões de dívidas vencidas, que podem alcançar valor próximo a R$ 13,2 bilhões, estarão previstas na elaboração das propostas de Lei Orçamentária Anual para os exercícios de 2014 e futuros. “A distribuição, ano a ano, dependerá da adesão das entidades beneficiárias, sendo certo que não haverá impacto financeiro para o ano de 2013”, concluiu.
Tramitação
A proposta, que tramita apensada ao PL 3471/12, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), foi encaminhada pelo Executivo em regime de urgência constitucional. Caso não seja analisada pela Câmara em até 45 dias, passará a trancar da pauta do Plenário, tornando-se o primeiro item da lista de votação.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcelo Oliveira