Saúde

Comissão rejeita proibição de venda e uso de andadores infantis

04/07/2013 - 14:00  

Saulo Cruz
Mandetta
O relator, Mandetta, disse que proibição generalizada causaria grandes custos econômicos a fabricantes. 

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 4926/13, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que proíbe a fabricação, a venda e a utilização de andador infantil em todo o País.

O relator da proposta, deputado Mandetta (DEM-MS), discordou do autor e disse que mesmo recomendações de associações de pediatras não são suficientes para comprovar que sua utilização apresenta riscos para os usuários. “Não consideramos que haja necessário embasamento científico para que se imponha uma proibição generalizada de funcionamento sobre um segmento econômico, que arcará com grandes custos econômicos e impactos sociais”, disse.

Segundo Mello, médicos da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) fazem campanha todos os anos para banir os tradicionais andadores infantis, mas não há dados no Brasil sobre o tema. Um estudo da Aliança Europeia para Segurança Infantil, citado pelo autor do projeto, aponta os andadores como o utensílio infantil que mais provoca lesões em bebês, 90% delas envolvendo a cabeça.

Arquivo/ Gustavo Lima
Jorginho Mello
Mello: andadores infantis são utensílios que mias provocam lesões, 90% delas envolvendo a cabeça. 

Mandetta, no entanto, afirmou que crianças nessa idade estão mais sujeitas a riscos por falta de acompanhamento ou negligência de adultos, independentemente de estarem ou não utilizando andadores. Ele argumenta que o uso de andadores deve ser acompanhado e a atenção deve ser a mesma que se deve ter com os bebês que não os utilizem. “A proibição por si só já seria capaz de evitar a grande maioria dos acidentes”, disse.

Tramitação
O projeto ainda será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem-Marcello Larcher
Edição- Mariana Monteiro

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