Saúde

Viação rejeita divulgação obrigatória em bares de penas para quem dirige alcoolizado

10/06/2013 - 21:24  

TV CÂMARA
Dep. Hugo Leal (PSC-RJ)
Hugo Leal: a Lei Seca já determina essa inclusão e é até mais efetiva que as indicadas nos projetos de lei em exame.

A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (5) o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE), que torna obrigatória a fixação, em bares e restaurantes, de um cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) que proíbem os motoristas de dirigir após consumir bebida alcoólica.

Também foram rejeitadas outras quatro propostas apensadas (PL 1713/11, PL 3218/12, PL 5216/13 e PL 5310/13), que também tratavam da inclusão de avisos sobre as penas para motoristas embriagados.

A Lei Seca (Lei 11.705/08) já determina a inclusão, na parte interna dos locais onde se vende bebida alcoólica, de advertência escrita de forma legível e ostensiva de que é crime dirigir sob a influência de álcool, lembrou o relator na comissão, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). “As regras previstas no ordenamento jurídico brasileiro são tanto ou até mais efetivas que as indicadas nos projetos de lei em exame”, afirmou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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