Saúde

Proposta atribui competências à União, aos estados e aos municípios

28/05/2013 - 22:10  

O Projeto de Lei 7663/10 estabelece que caberá à União criar e manter um sistema de informação, avaliação e gestão das políticas sobre drogas. O governo federal terá também de elaborar metas, prioridades e indicadores e adotar medidas para fortalecer a política nas fronteiras.

Já os estados terão de estabelecer e manter programas de acolhimento, tratamento e reinserção social e econômica. A elaboração de programas de prevenção caberá aos municípios.

Estados, Distrito Federal e municípios deverão elaborar seus respectivos planos de políticas sobre drogas. O plano nacional terá duração de cinco anos.

Informação e avaliação
Para coletar dados que subsidiem a tomada de decisões nas políticas sobre drogas, o projeto cria o Sistema Nacional de Informação sobre Drogas, que será operado pelas unidades do Sisnad e por aquelas com atuação nas áreas da atenção à saúde e da assistência social que atendam usuários ou dependentes de drogas.

A avaliação das políticas terá um sistema próprio para verificar a execução do planejamento orçamentário e financeiro e a implementação dos compromissos assumidos entre os entes para cumprir os objetivos das políticas sobre drogas.

Conselhos
A proposta define como funcionarão os conselhos de políticas sobre drogas, que deverão ser instalados em cada ente federado.

Eles terão vários objetivos, como ajudar na elaboração da política para o setor, colaborar com os órgãos, promover estudos e propor ações de prevenção ao uso de drogas.

Os integrantes dos conselhos serão escolhidos para mandatos de dois anos, de acordo com regras de um regulamento. Os dois requisitos previstos no projeto são idade mínima de 18 anos e residência na área geográfica abrangida pelo conselho.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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