Doações a projetos antidrogas poderão ser deduzidas do Imposto de Renda
28/05/2013 - 22:05
O texto aprovado do Projeto de Lei 7663/10 permite a dedução, do Imposto de Renda da pessoa física ou jurídica, de até 30% de quantias doadas a projetos de atenção ao usuário de drogas previamente aprovados pelo conselho estadual de políticas dobre drogas.
Outra forma de incentivo fiscal é a doação aos fundos federal, estaduais e municipais, cujo valor poderá ser deduzido do imposto de renda devido no limite de 1% (empresas tributadas pelo lucro real) e 6% (pessoa física). Essas doações poderão ser em bens ou em espécie.
Cada fundo deverá manter controle das doações e informá-las ao Executivo federal com dados dos doadores.
Atualmente, o principal financiador do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (Sisnad) é o Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que conta com recursos orçamentários e da alienação de bens apreendidos no combate ao tráfico.
Perdimento de bens
Quanto aos bens dos acusados apreendidos na investigação, o projeto cria novas regras para permitir seu uso pela polícia com o compromisso de sua preservação e avaliação prévia de valor. Isso vale para veículos, embarcações, aeronaves e outros meios de transporte, maquinários, utensílios e instrumentos e outros objetos usados na prática dos crimes.
Os veículos poderão ser colocados, pelo juiz, à disposição também de comunidades terapêuticas e de outras entidades da sociedade civil atuantes no tratamento de drogados.
Se houver depreciação maior que a esperada durante o período de uso e pelo tempo, deverá haver indenização ao detentor ou ao proprietário do bem no caso de a sentença indicar que ele teve origem lícita e tiver de ser devolvido ao acusado ou réu.
Na outra hipótese, de perdimento definitivo dos bens após sentença transitada em julgado, os valores apreendidos e os bens convertidos em dinheiro por meio de alienação deverão ser depositados no Funad. Mediante convênio, a União poderá repassar aos estados 80% dos recursos arrecadados com o fundo para a implantação de programas relacionados às drogas.
Para receber os recursos, entretanto, estados e municípios terão dois anos para instalar seus respectivos conselhos de políticas sobre drogas e aprovar os planos previstos no projeto.
Também deverão manter atualizados os dados no sistema de informações do Sisnad e realizar outras ações previstas no termo de adesão.
Os valores apreendidos, após decretado seu perdimento, serão revertidos aos fundos estaduais de políticas sobre drogas e não mais ao Funad, que receberá o dinheiro somente se o fundo estadual não existir.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli