Saúde

Comissão rejeita financiamento de reabilitação com multas trabalhistas

29/11/2012 - 15:24  

Dep. Esperidião Amin
Esperidião Amin: proposta não resultará em um gasto mais eficiente dos recursos.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (28), o Projeto de Lei 1217/11, do Senado, que transfere para o Ministério da Saúde os recursos arrecadados pelo Tesouro Nacional com multas aplicadas a empresas com mais de cem empregados que não contratam pessoas com deficiência ou trabalhadores reabilitados.

A proposta altera a Lei 8.212/91, que trata da organização da seguridade social. O objetivo é assegurar financiamento para ações de habilitação e reabilitação profissional, a fim de permitir a reinserção do trabalhador com capacidade reduzida ou deficiência. O texto não cria despesa, mas direciona recursos já existentes. Hoje, na prática, essas ações têm sido desenvolvidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Rejeição
Apesar de considerar a proposta "meritória", o relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), recomendou a sua rejeição e a dos projetos que tramitam em conjunto com ela (PLs 1240/11, 7207/10, 1653/11, 2973/11 e 3502/12) e tratam de assunto semelhante.

Ele considerou que a medida não resultará em um gasto mais eficiente dos recursos. “O Ministério da Saúde também enfrenta restrições orçamentárias. A vinculação não garantirá o fortalecimento das ações, tendo em vista a insuficiência de recursos e a disputa por eles entre os diferentes serviços”, explicou.

Amin disse ainda que as ações de habilitação e reabilitação perpassam várias áreas, como a educação e a previdência social.

O relator recomendou ainda a rejeição das propostas apensadas, por considerar que elas prejudicariam as empresas ou os trabalhadores.

Obrigação
Atualmente, a legislação que trata dos benefícios previdenciários determina que empresas com mais de cem funcionários preencham entre 2% e 5% da mão de obra com reabilitados ou deficientes.

Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à multa, a ser aplicada por fiscais do trabalho.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, de forma conclusiva, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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